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Viagem com menor: quando é preciso autorização e como evitar problemas

Viagem com menor: quando é preciso autorização e como evitar problemas
Gustavo Fring - Pexels

Regra muda conforme o destino, quem acompanha a criança ou adolescente e a situação da guarda; sem o documento, o embarque pode ser barrado.

Atualizado em 27 de março de 2026 às 08:25

Viajar com criança ou adolescente nem sempre exige autorização formal, mas a regra muda de acordo com o destino e com quem acompanhará o menor. Nas viagens nacionais, a exigência costuma ser menor. Já nas internacionais, o controle é mais rigoroso. Sem a documentação correta, o embarque pode ser impedido, mesmo quando a viagem já está toda organizada.

O que diz a regra geral

As regras sobre viagem de menor de idade estão previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente nos artigos 83 a 85. Na prática, o que define a necessidade de autorização são três pontos principais: para onde a criança vai, com quem ela vai viajar e qual é a situação da guarda.

Isso significa que duas viagens parecidas podem ter exigências diferentes. Um menor que viaja com a mãe dentro do Brasil, por exemplo, está em situação distinta de outro que vai ao exterior com um tio ou desacompanhado.

Quando não precisa de autorização em viagens dentro do Brasil

Nas viagens nacionais, não há necessidade de autorização judicial quando a criança ou o adolescente estiver acompanhado de um dos pais ou do responsável legal.

A autorização também não é exigida quando o menor viaja com parente maior de idade até o terceiro grau, desde que o parentesco seja comprovado por documento. Entram nessa hipótese:

  • avós;

  • irmãos maiores de idade;

  • tios.

Quando a autorização é exigida no Brasil

A exigência aparece quando a criança ou adolescente vai viajar desacompanhado ou com terceiros que não sejam parentes próximos nas hipóteses permitidas pela lei.

Nesses casos, deve ser apresentada autorização por escrito, assinada pelos pais ou responsáveis, com firma reconhecida em cartório. O documento precisa trazer, de forma clara, informações como:

  • destino da viagem;

  • período em que o menor ficará fora;

  • identificação de quem acompanhará a criança ou adolescente, quando houver.

Esse cuidado é importante porque a autorização não serve apenas como formalidade. Ela funciona como prova de que os responsáveis concordam com o deslocamento e ajuda a evitar impasses no embarque.

Viagem internacional exige atenção maior

Nas viagens para fora do Brasil, a regra é mais rígida. Quando a criança ou adolescente vai viajar com apenas um dos pais, é necessária autorização expressa do outro genitor.

Se a viagem internacional ocorrer desacompanhada ou com terceiros, a exigência passa a ser de autorização de ambos os pais. Esse documento pode ser feito por escritura pública ou por documento particular com firma reconhecida.

Em quais situações a autorização pode ser dispensada

A autorização não será exigida quando houver decisão judicial autorizando a viagem. Também pode não ser necessária quando um dos pais tiver guarda unilateral com permissão expressa para viajar sem depender da autorização do outro.

Nesse ponto, a situação concreta da guarda faz diferença. Por isso, famílias com decisões judiciais específicas devem conferir exatamente o que o documento determina antes da data do embarque.

O que pode acontecer sem o documento

Se a viagem ocorrer sem a autorização exigida, o menor pode ter o embarque impedido. Além do transtorno imediato, a situação também pode gerar medidas judiciais, sobretudo quando houver possível prejuízo ao direito de convivência do outro genitor.

Na prática, isso significa risco de perder voo, hospedagem, conexão e compromissos já marcados. Por isso, deixar a verificação para a última hora costuma ser um erro caro.

Como saber se seu caso exige autorização

Antes de viajar, vale checar três perguntas objetivas:

  1. A viagem será dentro do Brasil ou internacional?

  2. O menor estará com um dos pais, com parente próximo, com terceiros ou desacompanhado?

  3. Existe alguma situação específica de guarda ou decisão judicial?

Se houver dúvida, o caminho mais seguro é providenciar a autorização formal com antecedência. Isso reduz o risco de impedimento e evita problemas justamente no momento do embarque.

O que o responsável deve conferir antes de sair de casa

Para evitar contratempos, é recomendável revisar a documentação com antecedência e confirmar se o parentesco ou a representação legal estão devidamente comprovados.

  • documento da criança ou adolescente;

  • documentos de quem acompanhará o menor;

  • comprovação de parentesco, quando for o caso;

  • autorização por escrito com firma reconhecida, quando exigida;

  • decisão judicial ou documento de guarda, se houver regra específica.

Em resumo, a necessidade de autorização para viagem com menor depende menos da idade em si e mais do contexto da viagem. Entender essa diferença com antecedência é o que evita bloqueio no embarque e dor de cabeça para a família.

Autor

Advogada, apaixonada por livros e séries. Também atuo como editora de conteúdos de variedades, unindo informação, criatividade e comunicação.