Quem vive em união estável também tem direito à herança. Na prática, o companheiro sobrevivente pode participar da sucessão nas mesmas regras aplicadas ao cônjuge, o que muda conforme o regime de bens e a existência de filhos ou pais da pessoa que morreu. Para exercer esse direito, porém, é essencial conseguir comprovar a união estável.
O que vale hoje
A legislação brasileira equipara a união estável ao casamento para fins sucessórios. Esse entendimento foi consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 878.694, que reconheceu aos companheiros os mesmos direitos sucessórios assegurados aos cônjuges.
Isso significa que a pessoa que sobreviver à união estável não fica automaticamente sem proteção patrimonial. Ela pode herdar, mas a divisão dependerá de quem mais integra a sucessão e de quais bens entram no inventário.
Como a herança é dividida
O ponto central é separar o que já pertence ao companheiro sobrevivente do que efetivamente será partilhado como herança. Em muitas uniões estáveis, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens, salvo contrato escrito prevendo outra regra.
Nesse regime, funciona assim:
os bens adquiridos durante a união, em regra, são comuns;
metade desses bens já pertence ao sobrevivente, por meação;
a outra metade entra na herança;
os bens particulares do falecido também entram na herança.
Em outras palavras, a meação não se confunde com herança. Primeiro se identifica o que já é do companheiro sobrevivente; depois, divide-se o patrimônio hereditário entre os herdeiros.
Se houver filhos
Quando a pessoa falecida deixa filhos, o companheiro sobrevivente concorre com eles na herança. Nessa hipótese, depois de apurada a meação dos bens comuns, o restante é partilhado entre o sobrevivente e os descendentes, conforme as regras sucessórias aplicáveis ao caso.
Esse é um dos pontos que mais geram dúvida porque muita gente imagina que o companheiro só teria direito à metade dos bens adquiridos durante a convivência. Não é assim: além da meação, pode haver participação na herança, dependendo da composição do patrimônio e dos demais herdeiros.
Se não houver filhos, mas houver pais
Na ausência de descendentes, o companheiro sobrevivente passa a concorrer com os ascendentes do falecido, como pai e mãe. Nessa situação, a herança é dividida entre essas pessoas segundo as regras do inventário.
Já se não existirem nem filhos nem pais, o companheiro sobrevivente pode herdar a totalidade dos bens.
O que precisa ser provado
Ter direito à herança na união estável depende, antes de tudo, de comprovar que a relação existia de fato. Isso pode ser feito por diferentes meios, especialmente quando não houve escritura pública formalizando a união.
Entre os elementos que costumam ajudar na comprovação estão:
escritura pública de união estável;
declarações e documentos assinados pelo casal;
contas conjuntas;
comprovação de dependência em plano de saúde;
testemunhas;
outros documentos que indiquem convivência pública, contínua e com objetivo de constituição de família.
Por que isso importa na prática
A principal consequência é evitar que o companheiro sobrevivente fique desamparado no inventário. Também ajuda a reduzir conflitos familiares, especialmente quando existem filhos de outras relações, pais do falecido ou discussão sobre quais bens eram comuns e quais eram particulares.
Por isso, em casos de união estável, costuma ser decisivo reunir documentos desde cedo. Quanto mais clara for a prova da convivência e do patrimônio do casal, menor tende a ser a disputa sobre meação e herança.
O que muda para quem vive em união estável
Na prática, o entendimento atual garante que a união estável não seja tratada como uma relação sem efeitos sucessórios. O companheiro sobrevivente pode:
ter direito à meação dos bens comuns, quando houver;
concorrer com filhos na herança;
concorrer com os pais do falecido, se não houver descendentes;
herdar sozinho na falta de descendentes e ascendentes.
O resultado final, porém, sempre dependerá do regime de bens, da origem do patrimônio e da existência de outros herdeiros. Em sucessão, esses detalhes fazem diferença direta no valor e na forma de divisão do espólio.