O Supremo Tribunal Federal concluiu em 5 de março de 2026 que a vaquejada pode continuar no país, mas não de forma irrestrita. A Corte manteve a validade das normas que reconhecem a prática como manifestação cultural, desde que os eventos cumpram exigências concretas de proteção aos animais e não admitam crueldade.
O que o STF decidiu agora
O julgamento mais recente consolidou um ponto central: a vaquejada não foi liberada de maneira automática. O entendimento fixado pelo STF é que a prática só se sustenta constitucionalmente quando respeita as salvaguardas legais de bem-estar animal.
Em comunicado divulgado após a sessão, o Ministério Público Federal informou que a maioria dos ministros validou o conjunto de normas hoje em vigor, mas deixou claro que os organizadores precisam observar critérios já previstos em lei para impedir maus-tratos.
O que muda na prática
A principal consequência é jurídica e operacional. A decisão reforça que o reconhecimento cultural da vaquejada não afasta a obrigação de proteção animal. Na prática, promotores, parques e organizadores continuam sujeitos a exigências de estrutura, manejo e acompanhamento dos bichos.
Segundo o MPF, o Supremo destacou que devem ser assegurados, entre outros pontos:
água e alimentação adequadas;
local de descanso para os animais;
prevenção de ferimentos e doenças;
instalações, ferramentas e utensílios apropriados;
assistência médico-veterinária;
uso de protetor de cauda nos bovinos;
condições adequadas da arena.
Isso significa que o debate, daqui para frente, tende a se concentrar menos na existência da vaquejada em tese e mais nas condições reais em que cada evento é realizado.
Por que esse tema voltou ao centro do STF
A controvérsia se arrasta há quase uma década. Em 2016, o próprio STF havia derrubado uma lei do Ceará por entender que a vaquejada, na forma analisada naquele processo, submetia animais à crueldade. A reação política veio em seguida, com a aprovação da Emenda Constitucional 96/2017, que passou a prever que práticas desportivas com animais não são consideradas cruéis quando forem manifestações culturais registradas como patrimônio imaterial e reguladas por lei específica que assegure o bem-estar animal.
Depois disso, o Congresso também consolidou a proteção legal da atividade. A Lei 13.364/2016, posteriormente alterada em 2019, reconheceu o rodeio, a vaquejada e expressões correlatas como manifestações culturais e patrimônio cultural imaterial brasileiro, além de prever parâmetros ligados ao bem-estar animal.
Quem é afetado pela decisão
A decisão interessa diretamente a organizadores de vaquejadas, competidores, criadores, trabalhadores do setor e governos estaduais e municipais que autorizam ou fiscalizam eventos. Também tem impacto sobre entidades de proteção animal, que continuam com espaço para questionar judicialmente provas ou estruturas que desrespeitem as exigências legais.
Em outras palavras, o STF não encerrou a discussão sobre maus-tratos em casos concretos. O que a Corte fez foi reconhecer que a atividade pode existir dentro da Constituição se houver proteção efetiva aos animais.
O que continua valendo daqui para frente
Com o julgamento, permanece de pé o modelo construído após 2017: a vaquejada segue admitida como manifestação cultural, mas sob a condição de cumprimento rigoroso da legislação. Se houver falhas, omissões ou práticas cruéis, a realização do evento pode continuar sendo contestada por órgãos de controle e pela Justiça.
Para o leitor, o ponto essencial é este: a decisão do STF não equivale a uma autorização ampla e sem limites. O recado da Corte, no estado atual da lei, é que tradição cultural só se sustenta quando vier acompanhada de medidas concretas para evitar sofrimento animal.