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Salário-maternidade do INSS pode passar do salário mínimo

Salário-maternidade do INSS pode passar do salário mínimo
Reprodução

Benefício não é restrito a quem tem carteira assinada e pode ser pedido também por MEI, autônoma, segurada rural e até desempregada em algumas situações.

Atualizado em 28 de maio de 2026 às 09:58

Muitas mulheres ainda associam o INSS apenas à aposentadoria, mas há um pagamento que pode fazer diferença imediata na renda familiar: o salário-maternidade. O benefício cobre 120 dias na maioria dos casos e, dependendo da categoria da segurada, pode ser maior que o salário mínimo.

O que é esse valor extra do INSS

O salário-maternidade é pago a quem precisa se afastar da atividade por motivo de parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção e, em situações específicas, aborto não criminoso. Segundo o INSS, o benefício também alcança casos de natimorto e pode ser solicitado até 5 anos após o fato gerador.

Na prática, ele funciona como uma renda temporária para substituir os ganhos da segurada durante o período de afastamento. Em março, o próprio INSS informou que o salário-maternidade representou 15% de todos os benefícios concedidos no país naquele mês, o que mostra o peso desse direito na proteção de renda das famílias.

Quem pode ter direito

O benefício não vale só para quem trabalha com carteira assinada. Pelas regras oficiais, podem pedir o salário-maternidade mulheres nas seguintes situações:

  • empregada com carteira assinada;

  • empregada doméstica;

  • trabalhadora avulsa;

  • contribuinte individual, como autônoma;

  • MEI, quando enquadrada como contribuinte individual;

  • segurada facultativa;

  • segurada especial, como trabalhadora rural;

  • desempregada que ainda mantenha a qualidade de segurada.

Esse último ponto costuma gerar dúvida. O INSS afirma que a trabalhadora desempregada pode receber o benefício se ainda estiver no chamado período de graça, que é o intervalo em que a pessoa continua protegida pela Previdência mesmo sem contribuir naquele momento.

Quanto o INSS paga

O valor muda conforme a forma de contribuição da segurada.

  • Para empregada e trabalhadora avulsa, o pagamento corresponde à remuneração integral mensal.

  • Para empregada doméstica, vale o último salário de contribuição, dentro dos limites previdenciários.

  • Para a segurada especial rural, a regra geral é de 1 salário mínimo por mês.

  • Para contribuinte individual, facultativa e, em regra, desempregada em período de graça, o cálculo considera 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em período não superior a 15 meses.

É justamente aí que muitas mulheres se surpreendem: quem contribuiu acima do piso pode receber um salário-maternidade maior que o mínimo. Em 2026, o piso previdenciário está em R$ 1.621,00, e o teto do INSS ficou em R$ 8.475,55.

Quando a carência é exigida

Nem toda segurada precisa cumprir carência. As regras oficiais dispensam tempo mínimo de contribuição para empregada, doméstica e trabalhadora avulsa. Já para contribuinte individual, facultativa e segurada especial, a exigência geral é de 10 contribuições mensais.

Se a mulher perdeu a qualidade de segurada e voltou a contribuir, o INSS informa que pode ser necessário cumprir metade da carência para reabrir o direito ao benefício nas categorias em que há essa exigência.

Em quais casos o benefício dura menos

A duração padrão é de 120 dias em caso de parto, adoção, guarda judicial para adoção e natimorto. Já em caso de aborto espontâneo ou nas hipóteses previstas em lei, a duração é de 14 dias, conforme avaliação médica.

O INSS também informa que o pedido pode ser feito a partir de 28 dias antes do parto, se houver necessidade de afastamento antecipado comprovada por atestado médico específico para gestante.

Como pedir no Meu INSS

O requerimento é feito pela internet, sem necessidade de ir a uma agência na maioria dos casos. O caminho principal é o serviço Solicitar Salário-Maternidade Urbano, dentro do Meu INSS. Também há atendimento pela central 135.

Em geral, os documentos básicos incluem identificação, CPF e comprovantes do fato gerador. Dependendo da situação, o sistema pode pedir:

  • certidão de nascimento ou de natimorto;

  • atestado médico, se o afastamento começar antes do parto;

  • termo de guarda para adoção;

  • nova certidão de nascimento emitida após decisão judicial, em caso de adoção.

Por que isso importa agora

O desconhecimento sobre o salário-maternidade faz com que parte das seguradas deixe de pedir um benefício que pode reforçar a renda em uma fase de aumento de despesas. Em fevereiro de 2026, o INSS informou ter pago 144.635 salários-maternidade, com desembolso de cerca de R$ 251 milhões.

Para quem é autônoma, MEI, rural ou está desempregada, a atenção deve estar principalmente no histórico de contribuições e na manutenção da qualidade de segurada. Conferir o Cadastro Nacional de Informações Sociais no Meu INSS antes do pedido pode evitar atraso, exigência extra de documentos ou negativa por falta de vínculo reconhecido.

O que a leitora deve checar antes de pedir

  • se a categoria dela exige carência ou não;

  • quantas contribuições constam no cadastro do INSS;

  • se ainda mantém a qualidade de segurada, no caso de desemprego;

  • qual documento comprova parto, adoção, natimorto ou aborto não criminoso;

  • se o valor esperado pode ser superior ao salário mínimo, conforme as contribuições feitas.

As regras detalhadas de cálculo e concessão estão nas páginas oficiais do INSS sobre o valor do salário-maternidade e nas orientações sobre trabalhadora desempregada. Para quem se enquadra nas regras, o benefício pode representar muito mais que um detalhe: é um direito previdenciário que, em vários casos, vira renda essencial no momento mais delicado da maternidade.

Autor

Advogada, apaixonada por livros e séries. Também atuo como editora de conteúdos de variedades, unindo informação, criatividade e comunicação.