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Rescisão por Término de Contrato por Prazo Determinado

Rescisão por Término de Contrato por Prazo Determinado
ANTONI SHKRABA production - Pexels

Como funcionam os pagamentos e as consequências legais ao término ou à rescisão antecipada segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Atualizado em 16 de fevereiro de 2026 às 08:39

O contrato de trabalho por prazo determinado tem o termo final ajustado antecipadamente, nos moldes do artigo 443, §2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e só é admitido nas hipóteses previstas em lei. Quando esse vínculo chega ao fim na data pactuada ou é interrompido antes do término, variam as verbas devidas e as consequências para empregador e empregado.

Extinção natural: fim na data prevista

Se o contrato chega ao termo ajustado sem rescisão antecipada, o trabalhador tem direito às parcelas correspondentes ao período trabalhado e aos depósitos obrigatórios.

  • Saldo de salário — pagamento pelos dias trabalhados no mês da rescisão;

  • Férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional;

  • 13º salário proporcional relativo aos meses trabalhados no ano;

  • Depósitos do FGTS referentes ao período contratado.

Não são devidas a multa de 40% sobre o FGTS nem o direito ao seguro‑desemprego quando o contrato simplesmente atinge o termo final previsto.

Rescisão antecipada pelo empregador

Quando o empregador encerra o contrato antes do prazo acordado, sem justa causa, a legislação estabelece proteção ao trabalhador por meio de indenização e direitos sobre o FGTS.

  • Indenização equivalente à metade da remuneração que o empregado teria até o término do contrato, conforme o artigo 479 da CLT;

  • FGTS — depósitos regulares e aplicação da multa de 40% sobre o saldo, quando cabível;

  • Demais verbas proporcionais como férias e 13º proporcionais e saldo de salário.

Na prática, a indenização prevista no artigo 479 busca compensar a expectativa de continuidade do vínculo até a data ajustada, reduzindo o impacto financeiro sobre o trabalhador.

Rescisão antecipada pelo empregado

Se o empregado decide pôr fim ao contrato antes do prazo final sem justa causa, a lei permite que o empregador seja ressarcido por prejuízos comprovados, com limite legal.

  • Indenização ao empregador pelos prejuízos efetivamente comprovados, limitada à metade da remuneração que o empregado receberia até o término do contrato, conforme o artigo 480 da CLT.

Em essência, a legislação equilibra a segurança contratual do trabalhador com a proteção do empregador contra danos econômicos causados por término antecipado, fixando limites claros às indenizações.

Implicações práticas e recomendações

Do ponto de vista contábil e jurídico, é essencial calcular as verbas com base na remuneração pactuada e observar estritamente os percentuais e limites previstos nos artigos citados.

Ao tratar de contratos a prazo determinado, recomenda‑se conferir cláusulas contratuais, recibos de pagamento e os registros de depósitos do FGTS para garantir a conformidade. Em caso de dúvidas sobre valores ou prova de prejuízos, a consulta a um profissional especializado em direito do trabalho ajuda a esclarecer direitos e obrigações sem extrapolar o que a lei determina.

Autor

Advogada, apaixonada por livros e séries. Também atuo como editora de conteúdos de variedades, unindo informação, criatividade e comunicação.