O contrato de trabalho por prazo determinado tem o termo final ajustado antecipadamente, nos moldes do artigo 443, §2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e só é admitido nas hipóteses previstas em lei. Quando esse vínculo chega ao fim na data pactuada ou é interrompido antes do término, variam as verbas devidas e as consequências para empregador e empregado.
Extinção natural: fim na data prevista
Se o contrato chega ao termo ajustado sem rescisão antecipada, o trabalhador tem direito às parcelas correspondentes ao período trabalhado e aos depósitos obrigatórios.
Saldo de salário — pagamento pelos dias trabalhados no mês da rescisão;
Férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional;
13º salário proporcional relativo aos meses trabalhados no ano;
Depósitos do FGTS referentes ao período contratado.
Não são devidas a multa de 40% sobre o FGTS nem o direito ao seguro‑desemprego quando o contrato simplesmente atinge o termo final previsto.
Rescisão antecipada pelo empregador
Quando o empregador encerra o contrato antes do prazo acordado, sem justa causa, a legislação estabelece proteção ao trabalhador por meio de indenização e direitos sobre o FGTS.
Indenização equivalente à metade da remuneração que o empregado teria até o término do contrato, conforme o artigo 479 da CLT;
FGTS — depósitos regulares e aplicação da multa de 40% sobre o saldo, quando cabível;
Demais verbas proporcionais como férias e 13º proporcionais e saldo de salário.
Na prática, a indenização prevista no artigo 479 busca compensar a expectativa de continuidade do vínculo até a data ajustada, reduzindo o impacto financeiro sobre o trabalhador.
Rescisão antecipada pelo empregado
Se o empregado decide pôr fim ao contrato antes do prazo final sem justa causa, a lei permite que o empregador seja ressarcido por prejuízos comprovados, com limite legal.
Indenização ao empregador pelos prejuízos efetivamente comprovados, limitada à metade da remuneração que o empregado receberia até o término do contrato, conforme o artigo 480 da CLT.
Em essência, a legislação equilibra a segurança contratual do trabalhador com a proteção do empregador contra danos econômicos causados por término antecipado, fixando limites claros às indenizações.
Implicações práticas e recomendações
Do ponto de vista contábil e jurídico, é essencial calcular as verbas com base na remuneração pactuada e observar estritamente os percentuais e limites previstos nos artigos citados.
Ao tratar de contratos a prazo determinado, recomenda‑se conferir cláusulas contratuais, recibos de pagamento e os registros de depósitos do FGTS para garantir a conformidade. Em caso de dúvidas sobre valores ou prova de prejuízos, a consulta a um profissional especializado em direito do trabalho ajuda a esclarecer direitos e obrigações sem extrapolar o que a lei determina.