No Brasil, desde a vigência da Lei nº 13.467/2017, o artigo 484‑A da Consolidação das Leis do Trabalho instituiu a rescisão por acordo entre empregado e empregador como alternativa para encerrar o contrato de trabalho quando ambas as partes concordam em não manter o vínculo, sem que haja falta grave.
Conceito e finalidade
A rescisão por acordo consiste na extinção contratual por vontade mútua, destinada a situações em que empregado e empregador preferem dissolver o vínculo de forma consensual e sem imputar culpa. O instrumento busca reduzir litígios e permitir uma saída negociada, preservando direitos básicos do trabalhador.
Verbas devidas
Na rescisão por acordo, algumas parcelas são pagas na íntegra e outras em valor reduzido. Mantêm‑se, sem redução, os seguintes itens:
Saldo de salário;
Férias vencidas acrescidas de 1/3;
Férias proporcionais acrescidas de 1/3;
13º salário proporcional.
Outras verbas são liquidadas de forma parcial, conforme previsto na norma:
Aviso‑prévio indenizado pago pela metade, caso o aviso não seja trabalhado;
Multa de 20% sobre o FGTS.
Direitos específicos do empregado
Ao formalizar a rescisão por acordo, o trabalhador adquire o direito de realizar o saque de até 80% do saldo do FGTS. Em contrapartida, não há direito ao seguro‑desemprego nessa modalidade de desligamento.
Analise: a opção pelo acordo altera a composição das verbas rescisórias e afeta a fonte de proteção social imediata do trabalhador (seguro‑desemprego), embora permita acesso parcial ao FGTS.
Regras sobre validade do acordo
O acordo deve ser celebrado livre de qualquer vício de consentimento, isto é, sem coação, erro ou fraude. A imposição unilateral por parte do empregador descaracteriza a natureza consensual do ato e pode invalidá‑lo.
Quando houver descumprimento das normas que regulam a rescisão por acordo, a prática pode ser revista em juízo, com possibilidade de reconhecimento da dispensa como sem justa causa, o que alteraria o quadro de verbas e direitos devidos.
O que observar antes de fechar o acordo
Empregador e empregado devem conferir a documentação e os cálculos para garantir que os valores pagos correspondam às parcelas previstas em lei. A formalização por escrito e o registro correto da rescisão no termo correspondente reduzem o risco de questionamentos futuros.
Em síntese, a rescisão por acordo prevista no artigo 484‑A oferece uma alternativa de encerramento contratual com regras específicas sobre verbas e benefícios: preserva algumas garantias trabalhistas, limita o acesso ao seguro‑desemprego e autoriza o saque parcial do FGTS, exigindo, porém, atenção às condições de validade do consenso.