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Receita detalha IR 2026 em 16 de março; envio deve abrir na semana

Receita detalha IR 2026 em 16 de março; envio deve abrir na semana
Agência Brasil

Regras oficiais ainda serão publicadas pela Receita Federal, mas contribuintes já podem separar informes, checar acesso ao gov.br e revisar pendências antes do início do prazo.

Atualizado em 10 de março de 2026 às 17:53

A Receita Federal marcou para segunda-feira, 16 de março de 2026, às 10h, a coletiva em que vai anunciar as regras do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025. Até esta terça-feira, 10 de março, a norma com calendário, critérios de obrigatoriedade e detalhes operacionais ainda não havia sido publicada.

O que já está confirmado

O dado oficial, por enquanto, é a apresentação da Receita no dia 16. A expectativa do mercado e de especialistas é que o envio da declaração seja liberado na sequência, como vem ocorrendo desde a mudança de calendário adotada nos últimos anos, mas a data exata ainda depende da publicação da instrução normativa de 2026.

Também já se sabe que a isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês, em vigor sobre rendimentos de 2026, não muda a declaração entregue agora. Isso porque o IRPF 2026 considera os ganhos obtidos ao longo de 2025; o efeito dessa nova faixa só aparece integralmente na declaração de 2027, relativa ao ano-base 2026.

Quem deve ficar atento

Enquanto a Receita não publica as regras deste ano, o melhor parâmetro continua sendo a instrução normativa do IR 2025. No ciclo passado, foi obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, teve receita bruta rural superior a R$ 169.440, realizou vendas em bolsa acima de R$ 40 mil ou possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro, entre outras hipóteses. Esses números servem como referência, mas ainda podem ser atualizados para 2026.

Na prática, isso significa que trabalhadores assalariados, aposentados, autônomos, investidores, proprietários de imóveis alugados e produtores rurais devem acompanhar a publicação da norma com atenção. Quem teve ganho de capital, movimentação em bolsa, bens no exterior ou situações patrimoniais mais complexas tende a precisar de ainda mais cuidado no preenchimento.

O que separar antes da abertura do sistema

Mesmo sem a regra final, o contribuinte já consegue adiantar a organização dos documentos. Empresas, bancos, corretoras, planos de saúde e fundos de pensão tiveram de fornecer os comprovantes de rendimentos até o último dia útil de fevereiro. A Receita também informa que esses dados podem ser consultados no Meu Imposto de Renda e no e-CAC, quando enviados pelas fontes pagadoras.

  • Informes de rendimentos de salários, aposentadoria e pensão;

  • Comprovantes bancários e de investimentos;

  • Recibos de despesas médicas e de educação;

  • Documentos de compra e venda de imóveis, veículos e outros bens;

  • Dados de aluguéis recebidos ou pagos;

  • Recibos e controles de atividade autônoma, inclusive carnê-leão, quando houver.

Pré-preenchida e conta gov.br

A declaração pré-preenchida segue como um dos principais recursos para reduzir erro e ganhar tempo. Segundo a Receita, ela está disponível nas plataformas online, no programa de computador e no aplicativo, mas o acesso exige conta gov.br nível prata ou ouro. A conferência dos dados continua sendo responsabilidade do contribuinte, mesmo quando as informações já vêm carregadas pelo sistema.

Para quem vai usar celular ou tablet, a exigência de conta gov.br com esse nível de segurança também vale para preencher e transmitir a declaração. Se houver pendência no acesso, o ideal é resolver isso antes da abertura do prazo para não deixar a entrega para a última hora.

O que muda para o contribuinte agora

O ponto mais importante, neste momento, é separar documentos, revisar se houve mudança de patrimônio em 2025 e checar se os informes recebidos batem com a realidade. Quem depende de recibos médicos, dados de previdência, aluguel ou operações em bolsa deve aproveitar os próximos dias para organizar tudo. Isso reduz o risco de cair na malha fina e evita correria quando a Receita liberar o envio.

Também vale lembrar que, no ciclo anterior, a multa por atraso foi de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 165,74. A confirmação das penalidades para 2026 ainda depende da norma deste ano, mas o histórico mostra que deixar para depois costuma sair caro.

Próximo passo

A definição oficial sai na coletiva da Receita na segunda-feira, 16 de março de 2026. É nesse anúncio que o Fisco deve confirmar calendário, critérios de obrigatoriedade, formas de preenchimento e eventuais mudanças no programa ou na declaração pré-preenchida. Até lá, a orientação mais segura é usar os critérios do ano passado apenas como referência e esperar a publicação da regra para saber exatamente quem terá de declarar em 2026.

Autor

Advogada, apaixonada por livros e séries. Também atuo como editora de conteúdos de variedades, unindo informação, criatividade e comunicação.