Uma parcela dos trabalhadores poderá, sim, receber todo o saldo disponível do FGTS em 2026. Mas a liberação não é geral: ela vale de forma excepcional para quem aderiu ao saque-aniversário e teve o contrato de trabalho suspenso ou extinto entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025, conforme a MP 1.331/2025 e regras informadas pelo Ministério do Trabalho e pela Caixa.
Quem entra nessa condição
Têm direito à liberação os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário, passaram por suspensão ou rescisão do contrato dentro desse intervalo e ainda mantêm saldo na conta vinculada ao contrato atingido. A medida foi apresentada pelo governo como temporária e alcança casos ocorridos até a publicação da MP, em 23 de dezembro de 2025.
Na prática, isso atinge principalmente quem foi dispensado sem justa causa e ficou sem acesso ao saldo integral por estar no saque-aniversário. Pela regra normal da modalidade, o trabalhador demitido recebe apenas a multa rescisória, enquanto o restante do dinheiro permanece na conta para saques futuros ou outras hipóteses previstas em lei.
O que significa “receber todo o valor”
O ponto mais importante é este: “todo o valor” não significa liberação irrestrita para qualquer optante do saque-aniversário em 2026. O pagamento excepcional vale para o saldo disponível das contas ligadas aos contratos enquadrados na MP. Valores já comprometidos como garantia em operações de antecipação do saque-aniversário continuam bloqueados e não entram nessa liberação.
Também há um limite temporal claro. Segundo o Ministério do Trabalho, quem foi demitido após 23 de dezembro de 2025 e segue no saque-aniversário não entra nessa rodada especial. Nesses casos, continua valendo a lógica tradicional da modalidade, com retenção do saldo em caso de demissão sem justa causa.
Como foi feito o pagamento em 2026
A Caixa informou que os depósitos dessa liberação extraordinária foram feitos em duas etapas. A primeira começou em 29 de dezembro de 2025, com pagamento de até R$ 1.800 por conta vinculada. A segunda liberou o saldo remanescente entre 2 e 12 de fevereiro de 2026, de forma escalonada conforme o mês de nascimento.
O crédito ocorreu automaticamente, prioritariamente na conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS. Quem não tinha conta indicada pôde sacar pelos canais físicos da Caixa, como lotéricas, terminais de autoatendimento, correspondentes Caixa Aqui e agências. A consulta do valor ficou disponível no extrato do aplicativo FGTS.
Quem não foi contemplado
Trabalhador que aderiu ao saque-aniversário, mas não teve contrato suspenso ou encerrado no período exigido;
Quem foi demitido depois de 23 de dezembro de 2025;
Quem não tinha saldo disponível na conta vinculada ao contrato alcançado pela medida;
Quem já comprometeu parte do saldo em antecipação do saque-aniversário, no trecho dado em garantia ao banco.
O que muda para quem continua no saque-aniversário
Para os demais trabalhadores, a regra central não mudou. O saque-aniversário segue permitindo a retirada anual de parte do saldo no mês de nascimento, mas reduz a proteção em caso de demissão sem justa causa. No saque-rescisão, que é a sistemática padrão, o trabalhador pode sacar o saldo integral da conta do FGTS na dispensa sem justa causa; no saque-aniversário, em regra, isso não acontece.
A Caixa também informa que o retorno ao saque-rescisão pode ser solicitado a qualquer momento, mas só passa a valer no primeiro dia do 25º mês após o pedido. Ou seja: trocar de modalidade não produz efeito imediato para uma eventual demissão ocorrida durante a vigência do saque-aniversário.
Como checar a situação agora
Quem quer confirmar se tinha direito à liberação excepcional ou verificar se ainda há valores a consultar pode usar o aplicativo FGTS, o telefone 0800 726 0207 ou uma agência da Caixa. Na página oficial da CAIXA, a orientação é conferir o extrato da conta vinculada e identificar os lançamentos da MP 1.331/2025.
Em resumo, a condição que permite sacar o FGTS por inteiro em 2026 é específica: ter aderido ao saque-aniversário e ter sofrido suspensão ou rescisão contratual entre 01/01/2020 e 23/12/2025, com saldo disponível e sem bloqueio daquele valor por antecipação. Fora dessa exceção, a regra normal do saque-aniversário continua valendo.