O governo federal publicou a regra da safra da lagosta de 2026 e manteve em 6.192 toneladas o limite máximo de captura para a soma de lagosta vermelha e lagosta verde no país. A medida foi formalizada na Portaria Interministerial MPA/MMA nº 56, de 30 de abril de 2026, e define também como será feito o controle da produção ao longo da temporada.
O que a portaria determina
Segundo o Ministério da Pesca e Aquicultura, o teto de 6.192 toneladas vale para a captura conjunta da lagosta vermelha (Panulirus argus) e da lagosta verde (Panulirus laevicauda) nas modalidades de permissionamento já previstas na regulamentação federal.
Na prática, isso significa que o limite não é separado por espécie: o volume total considerado é a soma das duas. A portaria também mantém medidas de monitoramento e controle para tentar evitar a sobrepesca e dar mais previsibilidade ao setor.
Quando a pesca pode ser interrompida
O acompanhamento da safra será feito com base na chamada Declaração de Entrada de Lagosta em Empresa Pesqueira. Pela regra divulgada pelo MPA, a empresa que comprar lagosta deverá informar o recebimento da produção em até 3 dias úteis, contados da data do documento fiscal ou equivalente.
O governo informou ainda que a captura será encerrada quando for atingido 95% do limite, com aviso no portal e nas redes sociais do ministério. Esse gatilho funciona como uma trava para impedir que a pescaria ultrapasse o teto anual estabelecido.
O que muda na rotina de pescadores e empresas
A nova portaria reforça exigências práticas para a cadeia produtiva. De acordo com o texto apresentado pelo MPA, as lagostas só poderão ser armazenadas a bordo, desembarcadas, transportadas e entregues às empresas pesqueiras se estiverem vivas.
Também seguem valendo tamanhos mínimos de captura informados pelo governo para 2026:
Lagosta vermelha: 13 cm de cauda e 7,5 cm de cefalotórax;
Lagosta verde: 11 cm de cauda e 6,5 cm de cefalotórax.
Essas medidas importam porque afetam diretamente o que pode ou não entrar na cadeia formal de comercialização. Para pescadores, atravessadores e empresas, o cumprimento das exigências reduz risco de autuação e de perda do produto.
Calendário da atividade continua atrelado ao defeso
As regras gerais de ordenamento da pesca da lagosta já estavam definidas na Portaria nº 221/2021, alterada agora pela nova norma de 2026. Esse regulamento estabelece o período de pesca entre 1º de maio e 31 de outubro e o defeso entre 1º de novembro e 30 de abril do ano seguinte.
A regulamentação também restringe métodos e áreas de captura. Entre outros pontos, a pesca é permitida do litoral do Amapá ao Espírito Santo, com proibição a menos de quatro milhas náuticas da costa nessa faixa, e não pode usar petrechos como rede do tipo caçoeira, marambaia ou mergulho para captura.
Por que esse limite importa
A definição de um teto anual é uma tentativa de combinar produção e conservação de um recurso pesqueiro que tem peso econômico e social sobretudo no Norte e no Nordeste. Em página sobre a gestão da atividade, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima afirma que a pesca da lagosta tem grande importância social e econômica e que mais de 100 mil pessoas dependem dela direta ou indiretamente.
Além do impacto sobre renda e emprego, o limite anual serve como referência para fiscalização, planejamento de compra pelas empresas e acompanhamento da safra por órgãos públicos. Para o mercado, isso ajuda a reduzir incerteza sobre a oferta legal do produto ao longo do ano.
O que observar daqui para frente
Para quem atua no setor, os pontos mais importantes agora são:
acompanhar o painel oficial de monitoramento da safra;
respeitar os tamanhos mínimos e a exigência de entrega do animal vivo;
cumprir o prazo de 3 dias úteis para declaração de entrada nas empresas;
ficar atento a eventual aviso de fechamento quando a captura atingir 95% do teto.
Como a temporada de 2026 começa logo após o fim do defeso, a nova portaria passa a ser referência imediata para pescadores, compradores e indústrias que operam com lagosta no litoral brasileiro.