As marcas de chiclete Ploc e Ping Pong, lembradas por diferentes gerações de brasileiros, tiveram registros atingidos por decisão de caducidade no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, o INPI. Na prática, o entendimento foi de que os sinais não estavam sendo usados como a lei exige após anos fora das prateleiras.
O que aconteceu com Ploc e Ping Pong
A decisão apareceu na Revista da Propriedade Industrial nº 2883, de 7 de abril de 2026, publicação oficial em que o INPI divulga seus atos. Segundo reportagem do UOL, a discussão envolveu 15 marcas ligadas aos dois chicletes, em processo movido pela ASC Brands & Entertainment Marcas contra a Mondelēz, sob alegação de falta de uso por mais de cinco anos.
Em linguagem simples, isso não significa que o nome “deixou de existir” na memória do consumidor. O que caiu foi a proteção administrativa daqueles registros específicos, porque a legislação brasileira prevê perda do direito quando a marca não é usada no país por prazo prolongado ou passa tempo demais fora do mercado sem justificativa aceita.
O que é caducidade e por que ela importa
A Lei de Propriedade Industrial determina que qualquer interessado com legitimidade pode pedir a caducidade de um registro cinco anos após a concessão se o uso da marca não tiver começado no Brasil ou tiver sido interrompido por mais de cinco anos consecutivos. O próprio manual de marcas do INPI diz que a comprovação precisa mostrar uso público e efetivo, e não apenas ações internas como criação de embalagem ou material promocional.
Isso ajuda a explicar por que casos assim têm efeito prático no mercado. Marca registrada não funciona como reserva eterna de um nome: o sistema foi desenhado para proteger sinais que realmente identificam produtos ou serviços em circulação. Quando o uso desaparece por muito tempo, abre-se espaço para disputa administrativa e eventual reaproveitamento comercial, desde que os trâmites legais sejam cumpridos.
Por que o assunto chama atenção agora
O caso ganhou repercussão porque Ploc e Ping Pong têm peso afetivo para quem cresceu com os chicletes de bola e com as tradicionais coleções de figurinhas. A marca Ping Pong, por exemplo, foi lançada ainda nos anos 1940 e ficou fortemente associada a álbuns temáticos; a revista Veja São Paulo relembrou esse papel na cultura pop infantil brasileira.
Além da nostalgia, há um componente econômico: segundo o UOL, a ASC Brands afirma conversar com parceiros sobre um possível relançamento dos produtos. Isso não significa volta imediata às lojas, mas mostra que a disputa não ficou apenas no campo simbólico. Ela pode se transformar em nova tentativa de exploração comercial de nomes que ainda têm lembrança forte junto ao público.
O que muda para o consumidor e para o mercado
Para o consumidor, a mudança mais imediata é indireta: a decisão não coloca Ploc e Ping Pong de volta no ponto de venda automaticamente, mas retira uma barreira relevante para que terceiros tentem reorganizar a exploração dessas marcas. Para o setor, o caso funciona como alerta sobre a necessidade de manter uso comprovável de marcas históricas, especialmente as que seguem valiosas pelo reconhecimento do público.
Também é um lembrete de que marcas famosas no imaginário popular podem perder proteção formal mesmo décadas depois de terem feito sucesso. No Brasil, Ploc e Ping Pong circularam dentro de uma linhagem antiga de doces e gomas ligada à Q-Refres-Ko e, mais tarde, a operações incorporadas por grupos maiores do setor de alimentos. Documentos públicos do Ministério da Fazenda mostram essas marcas em reorganizações empresariais do segmento no fim dos anos 1990.
O que observar nos próximos passos
Daqui para frente, o ponto central é acompanhar se haverá novos movimentos administrativos ou comerciais em torno dos nomes. Em casos de caducidade, o interesse costuma migrar para duas frentes: a disputa por novos pedidos de registro e a viabilidade real de recolocar o produto no mercado com escala, distribuição e proposta atualizadas.
Para quem só queria saber “se o Ploc e o Ping Pong vão voltar”, a resposta honesta hoje é: a decisão do INPI abre caminho, mas não garante retorno imediato. O fato concreto, neste momento, é a perda de proteção dos registros atingidos após anos sem uso reconhecido pelo órgão. O resto depende de estratégia empresarial e de novos passos formais.