Muita gente paga, mês após mês, uma tarifa de manutenção sem perceber que pode trocar o pacote por uma opção gratuita. A regra existe há anos: a Resolução 3.919 do Conselho Monetário Nacional proíbe a cobrança por um conjunto de serviços essenciais para pessoas físicas em contas de depósito à vista e de poupança.
O que a regra garante de graça
Na prática, o banco não é obrigado a zerar qualquer custo de qualquer produto. O que a norma determina é que clientes pessoa natural tenham acesso a um conjunto mínimo de serviços essenciais sem tarifa, desde que a conta seja do tipo abrangido pela regulamentação. Isso vale para conta corrente e poupança; em fintechs, é importante checar se o produto é conta de depósito ou conta de pagamento, porque a estrutura regulatória pode ser diferente.
Para conta corrente, o Banco Central informa que o pacote essencial gratuito inclui, entre outros itens:
fornecimento de cartão com função débito;
4 saques por mês;
2 transferências por mês entre contas da mesma titularidade na própria instituição;
2 extratos por mês com a movimentação dos últimos 30 dias;
consultas pela internet sem limite;
extrato anual consolidado de tarifas, juros e encargos;
compensação de cheques sem limite;
10 folhas de cheque por mês, para quem cumprir os requisitos de uso;
serviços por meios eletrônicos sem limite, quando o contrato prever uso exclusivamente eletrônico.
Na poupança, a cesta gratuita também existe, mas com franquia menor em parte dos serviços, como 2 saques, 2 transferências para conta da mesma titularidade e 2 extratos por mês, além de consultas pela internet.
O que isso muda no seu bolso
Se o cliente hoje paga, por exemplo, R$ 20 por mês por uma cesta que não usa, a troca para os serviços essenciais pode representar uma economia de R$ 240 por ano. Se a mensalidade for de R$ 40, o corte chega a R$ 480 por ano; em uma tarifa de R$ 80, sobe para R$ 960 por ano. Trata-se de uma conta simples, mas que ajuda a mostrar por que a revisão da cesta bancária é uma medida imediata de organização financeira.
Há um ponto importante: a resolução também deixa claro que a contratação de pacote de serviços depende de contrato específico e que é prerrogativa do cliente pagar apenas por serviços individualizados ou aderir a um pacote. Em outras palavras, o banco pode oferecer cestas pagas, mas o cliente não é obrigado a permanecer nelas se preferir o modelo básico gratuito.
Como pedir a migração para o pacote gratuito
O caminho mais curto é procurar no aplicativo, no chat, no internet banking, no SAC ou na agência a opção de alterar a cesta de serviços. Em muitos bancos, a tarifa aparece com nomes como cesta, pacote ou manutenção de conta. O pedido central é simples: solicitar a migração para os serviços essenciais gratuitos previstos na Resolução 3.919.
Abra o app ou entre em contato com o banco.
Procure por “cesta de serviços”, “pacote de tarifas” ou “tarifa de manutenção”.
Peça a troca para o pacote de serviços essenciais gratuitos.
Solicite e guarde o número de protocolo.
Confira, no extrato do mês seguinte, se a cobrança foi de fato interrompida.
Se o atendimento disser que a troca não é possível, vale insistir para que o banco informe qual é o tipo da sua conta e em qual regra estaria baseada a negativa. A regulamentação também obriga as instituições a divulgar, em local visível nas dependências e nos sites, as tabelas de serviços gratuitos, tarifas e pacotes padronizados.
Quando ainda pode haver cobrança
Trocar para os serviços essenciais não significa isenção total em qualquer situação. Se o cliente ultrapassar a franquia gratuita do pacote básico, o banco pode cobrar pelos serviços excedentes. O mesmo vale para serviços não incluídos nessa cesta, como produtos adicionais, e para casos em que a conta eletrônica oferece meios digitais gratuitos, mas o correntista opta por atendimento presencial para serviços que estavam disponíveis no canal eletrônico.
Isso explica por que duas pessoas no mesmo banco podem ter cobranças diferentes: uma fica dentro do uso essencial; outra contrata um pacote mais amplo ou usa serviços extras. A economia, portanto, depende de comparar o que você de fato usa com o que está pagando hoje.
Se o banco dificultar, por onde reclamar
O Banco Central orienta que o consumidor tente primeiro resolver o problema com a própria instituição, pela agência, pelo SAC ou pela ouvidoria. Se a solução não vier, é possível registrar reclamação contra a instituição nos canais do BC; o órgão informa, porém, que não atua para resolver individualmente o caso concreto, e sim como supervisor do sistema. Para eventual reparação de danos, o BC recomenda também Procon e consumidor.gov.br.
Na prática, guardar protocolo, prints da conversa e extratos com a cobrança ajuda a documentar o pedido e eventual recusa. Isso pode acelerar a análise em canais formais de reclamação.
O que checar antes de encerrar a leitura
se a sua cobrança mensal é de cesta, pacote ou manutenção de conta;
se a conta é corrente ou poupança, ou se é uma conta de pagamento com outra regra;
se o seu uso mensal cabe na franquia gratuita;
se o pedido de migração já foi registrado com protocolo;
se a tarifa saiu do extrato no mês seguinte.
Para quem usa poucos serviços bancários no dia a dia, a mudança costuma ser uma das formas mais rápidas de cortar gasto fixo sem mexer em consumo, lazer ou contas da casa. Não é um benefício promocional do banco: é um direito regulatório que continua em vigor em março de 2026.