A NR-1, norma que reúne as disposições gerais de segurança e saúde no trabalho, ganhou novo peso prático com a atualização do capítulo sobre gerenciamento de riscos ocupacionais. A mudança mais debatida é a inclusão expressa dos fatores de risco psicossociais ligados ao trabalho no GRO, com vigência a partir de 26 de maio de 2026. A partir dessa data, a cobrança deixa a fase educativa e passa a poder gerar autuações.
O que é a NR-1 e por que ela importa
A NR-1 funciona como a porta de entrada das normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho. Ela estabelece princípios gerais, direitos e deveres de empregadores e trabalhadores, além de organizar a lógica do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Na prática, é a NR-1 que orienta como a empresa deve identificar perigos, avaliar riscos, classificar prioridades, adotar medidas de prevenção e acompanhar se essas medidas funcionam. Em material oficial publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, as etapas do GRO incluem evitar ou eliminar perigos, identificar perigos, avaliar riscos, classificar riscos, adotar medidas de prevenção e monitorar o controle. O detalhamento aparece no guia oficial da NR-1 e na página da norma no MTE.
Qual é a vigência da mudança em 2026
A redação nova do capítulo 1.5 da NR-1 teve a vigência prorrogada pela Portaria MTE nº 765/2025. Com isso, o início efetivo ficou para 26 de maio de 2026, e não mais 2025.
Esse ponto é importante porque, até a data de referência desta matéria, a exigência ainda está nos últimos dias do período de adaptação. O próprio Ministério informou, em comunicado oficial de 2025, que o primeiro ano seria de caráter educativo e que a autuação pela inspeção começaria em 26 de maio de 2026. Nos últimos dias, o governo também reforçou a orientação às empresas com a publicação de um novo documento de