A licença-paternidade no Brasil terá novos prazos a partir de 1º de janeiro de 2027, mas a mudança não entra em vigor de imediato. A lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 31 de março de 2026 mantém, na regra geral, os atuais 5 dias até o fim deste ano. Depois disso, o afastamento sobe para 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias em 2029.
O que muda e quando
O cronograma aprovado prevê ampliação gradual da licença-paternidade. Segundo a Agência Senado e o Ministério da Previdência Social, a nova escala será a seguinte:
5 dias na regra geral até 31 de dezembro de 2026;
10 dias a partir de 1º de janeiro de 2027;
15 dias a partir de 1º de janeiro de 2028;
20 dias a partir de 1º de janeiro de 2029.
Na prática, isso significa que a expressão “novos prazos valem a partir de 2027” está correta, mas com uma ressalva importante: não haverá mudança para a maioria dos trabalhadores em 2026.
Quem terá direito
A nova lei se aplica aos casos de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. O texto também cria o salário-paternidade no âmbito da Previdência Social, o que amplia a cobertura para além do empregado com carteira assinada.
De acordo com o governo federal, a nova estrutura alcança também MEIs, trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais, com regras de pagamento vinculadas ao Regime Geral de Previdência Social.
O que muda para trabalhadores e empresas
Um dos pontos centrais da nova legislação é que ela não trata apenas do número de dias. A lei também prevê remuneração durante o afastamento, proteção no emprego e regras mais detalhadas para situações familiares que antes dependiam de interpretações esparsas ou de normas específicas.
Segundo informações divulgadas pelo Ministério da Previdência e pela Câmara dos Deputados, a norma assegura estabilidade no emprego desde a comunicação ao empregador até um mês após o fim da licença. O texto também admite parcelamento do período em hipóteses previstas na regulamentação e prevê extensão em situações como internação da mãe ou do bebê.
Por que a mudança só começa em 2027
A lei foi sancionada agora, mas o início escalonado foi definido para os anos seguintes. O desenho gradual tenta acomodar a implementação do benefício previdenciário e o impacto administrativo para empresas e INSS, ao mesmo tempo em que transforma em regra geral um direito que, por décadas, ficou limitado ao piso de 5 dias previsto na transição constitucional.
Esse ponto ajuda a entender o contexto da mudança. Em dezembro de 2023, o STF deu 18 meses para o Congresso regulamentar a licença-paternidade, ao reconhecer a omissão legislativa sobre o tema, como registrou a Agência Brasil. A nova lei encerra essa lacuna normativa.
O que continua valendo em 2026
Para o leitor que quer saber o efeito imediato, a resposta é simples: na regra geral, nada muda neste ano. O prazo padrão continua em 5 dias até dezembro de 2026.
Isso não significa que ninguém já tenha acesso a período maior. Desde 2016, trabalhadores de empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã podem ter licença-paternidade de 20 dias, como mostra o histórico legislativo registrado pelo Senado Notícias. A diferença é que a nova lei cria uma regra mais ampla e permanente, com cronograma nacional e integração com a Previdência.
Casos em que o benefício pode ser barrado
A legislação também traz trava importante: o benefício pode ser suspenso, cessado ou indeferido quando houver elementos concretos que indiquem violência doméstica ou familiar ou abandono material em relação à criança ou ao adolescente sob responsabilidade do pai, conforme a lei e o resumo publicado pela Agência Senado.
O que o trabalhador deve observar agora
Mesmo com a lei já sancionada, o ponto mais prático para famílias que terão filhos em 2026 é verificar qual regra se aplica ao vínculo de trabalho atual. Em linhas gerais, vale observar:
se a empresa está ou não no Programa Empresa Cidadã;
se o nascimento, a adoção ou a guarda ocorrerão ainda em 2026 ou já em 2027;
qual será a forma de pagamento do benefício no caso concreto;
quais documentos o empregador ou o INSS exigirão para o pedido.
Para quem terá filho a partir de janeiro de 2027, a mudança já passa a ter efeito direto: o prazo mínimo sai de 5 para 10 dias. Em 2028 e 2029, o avanço continua até chegar a 20 dias, consolidando uma mudança relevante na proteção à primeira infância e na divisão do cuidado dentro das famílias.