Brasileiro News

Saúde & Bem-Estar

Novos prazos da licença-paternidade começam a valer em 2027

Novos prazos da licença-paternidade começam a valer em 2027
Arina Krasnikova - Pexels

Lei sancionada em março mantém os 5 dias da regra geral em 2026, cria calendário de ampliação até 2029 e institui o salário-paternidade pela Previdência Social.

Atualizado em 08 de abril de 2026 às 05:24

A licença-paternidade no Brasil terá novos prazos a partir de 1º de janeiro de 2027, mas a mudança não entra em vigor de imediato. A lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 31 de março de 2026 mantém, na regra geral, os atuais 5 dias até o fim deste ano. Depois disso, o afastamento sobe para 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias em 2029.

O que muda e quando

O cronograma aprovado prevê ampliação gradual da licença-paternidade. Segundo a Agência Senado e o Ministério da Previdência Social, a nova escala será a seguinte:

  • 5 dias na regra geral até 31 de dezembro de 2026;

  • 10 dias a partir de 1º de janeiro de 2027;

  • 15 dias a partir de 1º de janeiro de 2028;

  • 20 dias a partir de 1º de janeiro de 2029.

Na prática, isso significa que a expressão “novos prazos valem a partir de 2027” está correta, mas com uma ressalva importante: não haverá mudança para a maioria dos trabalhadores em 2026.

Quem terá direito

A nova lei se aplica aos casos de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. O texto também cria o salário-paternidade no âmbito da Previdência Social, o que amplia a cobertura para além do empregado com carteira assinada.

De acordo com o governo federal, a nova estrutura alcança também MEIs, trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais, com regras de pagamento vinculadas ao Regime Geral de Previdência Social.

O que muda para trabalhadores e empresas

Um dos pontos centrais da nova legislação é que ela não trata apenas do número de dias. A lei também prevê remuneração durante o afastamento, proteção no emprego e regras mais detalhadas para situações familiares que antes dependiam de interpretações esparsas ou de normas específicas.

Segundo informações divulgadas pelo Ministério da Previdência e pela Câmara dos Deputados, a norma assegura estabilidade no emprego desde a comunicação ao empregador até um mês após o fim da licença. O texto também admite parcelamento do período em hipóteses previstas na regulamentação e prevê extensão em situações como internação da mãe ou do bebê.

Por que a mudança só começa em 2027

A lei foi sancionada agora, mas o início escalonado foi definido para os anos seguintes. O desenho gradual tenta acomodar a implementação do benefício previdenciário e o impacto administrativo para empresas e INSS, ao mesmo tempo em que transforma em regra geral um direito que, por décadas, ficou limitado ao piso de 5 dias previsto na transição constitucional.

Esse ponto ajuda a entender o contexto da mudança. Em dezembro de 2023, o STF deu 18 meses para o Congresso regulamentar a licença-paternidade, ao reconhecer a omissão legislativa sobre o tema, como registrou a Agência Brasil. A nova lei encerra essa lacuna normativa.

O que continua valendo em 2026

Para o leitor que quer saber o efeito imediato, a resposta é simples: na regra geral, nada muda neste ano. O prazo padrão continua em 5 dias até dezembro de 2026.

Isso não significa que ninguém já tenha acesso a período maior. Desde 2016, trabalhadores de empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã podem ter licença-paternidade de 20 dias, como mostra o histórico legislativo registrado pelo Senado Notícias. A diferença é que a nova lei cria uma regra mais ampla e permanente, com cronograma nacional e integração com a Previdência.

Casos em que o benefício pode ser barrado

A legislação também traz trava importante: o benefício pode ser suspenso, cessado ou indeferido quando houver elementos concretos que indiquem violência doméstica ou familiar ou abandono material em relação à criança ou ao adolescente sob responsabilidade do pai, conforme a lei e o resumo publicado pela Agência Senado.

O que o trabalhador deve observar agora

Mesmo com a lei já sancionada, o ponto mais prático para famílias que terão filhos em 2026 é verificar qual regra se aplica ao vínculo de trabalho atual. Em linhas gerais, vale observar:

  • se a empresa está ou não no Programa Empresa Cidadã;

  • se o nascimento, a adoção ou a guarda ocorrerão ainda em 2026 ou já em 2027;

  • qual será a forma de pagamento do benefício no caso concreto;

  • quais documentos o empregador ou o INSS exigirão para o pedido.

Para quem terá filho a partir de janeiro de 2027, a mudança já passa a ter efeito direto: o prazo mínimo sai de 5 para 10 dias. Em 2028 e 2029, o avanço continua até chegar a 20 dias, consolidando uma mudança relevante na proteção à primeira infância e na divisão do cuidado dentro das famílias.

Autor

Biólogo e Médico Veterinário, com atuação voltada à saúde e bem-estar animal. Possui interesse nas áreas de clínica médica de pequenos animais.