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Nova lei fixa mínimo de 35% de cacau para produto ser chocolate

Nova lei fixa mínimo de 35% de cacau para produto ser chocolate
Ákos Helgert - Pexels

Sancionada e publicada em 11 de maio de 2026, a Lei 15.404 também obriga informar o teor de cacau no rótulo e dá 360 dias para adaptação da indústria.

Atualizado em 12 de maio de 2026 às 12:55

O governo federal sancionou e publicou nesta segunda-feira, 11 de maio de 2026, a Lei 15.404, que passa a definir oficialmente quanto cacau um produto precisa ter para ser vendido como chocolate no Brasil. Pela nova regra, o chocolate deverá conter ao menos 35% de sólidos totais de cacau. A norma também cria critérios para outras categorias, exige rotulagem com o percentual de cacau e prevê 360 dias para a adaptação do mercado.

O que muda com a nova lei

A principal mudança prática é a criação de um padrão legal para a composição de produtos derivados de cacau e para o uso da palavra “chocolate” nas embalagens. Até aqui, o tema era alvo de disputa no setor e de queixas de consumidores sobre produtos com baixo teor de cacau, mas aparência e comunicação semelhantes às de chocolates tradicionais.

Segundo o texto publicado no Diário Oficial da União, para ser classificado como chocolate o produto terá de reunir três exigências ao mesmo tempo:

  • mínimo de 35% de sólidos totais de cacau;

  • pelo menos 18% de manteiga de cacau;

  • ao menos 14% de sólidos isentos de gordura.

A lei ainda limita a 5% o uso de outras gorduras vegetais autorizadas.

Quais categorias passam a ter definição legal

A nova legislação não trata apenas do chocolate em barra. Ela estabelece definições técnicas para vários produtos da cadeia do cacau, nacionais e importados, comercializados no país.

Entre os principais pontos, ficam definidos os seguintes pisos:

  • Chocolate em pó: mínimo de 32% de sólidos totais de cacau;

  • Chocolate ao leite: mínimo de 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados;

  • Chocolate branco: mínimo de 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite;

  • Achocolatado, chocolate fantasia, chocolate composto e coberturas sabor chocolate: mínimo de 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau;

  • Chocolate doce: mínimo de 25% de sólidos totais de cacau, com 18% de manteiga de cacau e 12% de sólidos isentos de gordura.

O texto também detalha conceitos como nibs de cacau, massa ou liquor de cacau, manteiga de cacau, cacau em pó e cacau solúvel. Pela lei, cascas, películas e outros subprodutos da amêndoa não entram no cálculo dos sólidos totais de cacau.

Rotulagem terá de informar o percentual de cacau

Outra mudança relevante para o consumidor está na embalagem. A lei determina que os rótulos dos produtos enquadrados na norma tragam, obrigatoriamente, a informação sobre o teor de cacau da fórmula.

A declaração deverá aparecer no painel principal com a expressão “Contém X% de cacau”, em área de pelo menos 15% da parte frontal da embalagem, em caracteres legíveis e com contraste suficiente para facilitar a leitura. Os critérios técnicos complementares ainda serão detalhados por ato do Poder Executivo, dentro dos limites já fixados pela lei.

O que acontece com produtos fora do padrão

Produtos que não atingirem os requisitos mínimos não poderão se apresentar de modo a confundir o consumidor. Na prática, a nova regra obriga que eles usem a denominação correta de venda, como categorias já previstas na própria lei, e proíbe o uso de imagens, expressões, cores ou elementos gráficos que levem o comprador a pensar que se trata de chocolate quando o produto não cumpre os critérios legais.

Isso tende a afetar tanto a formulação quanto a estratégia de embalagem de parte da indústria, especialmente em linhas mais baratas, coberturas e produtos compostos.

Por que a medida importa agora

A mudança tem impacto em pelo menos três frentes. Para o consumidor, a promessa é de mais clareza sobre o que está sendo comprado. Para a indústria, a lei cria um novo marco de composição e rotulagem. Para a cadeia do cacau, a expectativa é de valorização da matéria-prima e de maior previsibilidade regulatória.

Na tramitação no Congresso, o tema foi defendido por parlamentares de estados produtores. Em reportagem da Agência Senado, o projeto foi apresentado como uma forma de estabelecer parâmetros mais claros para o mercado. O mesmo texto do Senado informa que o Brasil é o sexto maior produtor de cacau do mundo e que Bahia e Pará concentram mais de 90% da produção nacional.

Quando a nova regra começa a valer

A lei não entra em vigor imediatamente. O próprio texto fixa um período de transição de 360 dias após a publicação oficial. Como a publicação ocorreu em 11 de maio de 2026, a adaptação deverá ser concluída em maio de 2027.

Até lá, fabricantes, importadores e varejistas terão de rever fórmulas, embalagens e classificação comercial dos produtos para atender às novas exigências. O descumprimento poderá levar a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária.

O que o consumidor pode observar daqui para frente

Nos próximos meses, a tendência é que o tema apareça com mais frequência nas embalagens e na comunicação das marcas. Para quem compra, a orientação prática é simples:

  • verificar se a embalagem informa o percentual de cacau;

  • observar a denominação de venda do produto;

  • comparar categorias como chocolate, chocolate ao leite, achocolatado e cobertura sabor chocolate;

  • acompanhar a adaptação até o fim do prazo legal.

Em resumo, a nova lei tenta separar com mais nitidez o que é chocolate de fato e o que é produto sabor chocolate ou composto. Para o consumidor, isso significa menos ambiguidade. Para o setor, significa uma mudança regulatória com prazo e regras já definidos.

Autor

Biólogo e Médico Veterinário, com atuação voltada à saúde e bem-estar animal. Possui interesse nas áreas de clínica médica de pequenos animais.