O governo federal sancionou e publicou nesta segunda-feira, 11 de maio de 2026, a Lei 15.404, que passa a definir oficialmente quanto cacau um produto precisa ter para ser vendido como chocolate no Brasil. Pela nova regra, o chocolate deverá conter ao menos 35% de sólidos totais de cacau. A norma também cria critérios para outras categorias, exige rotulagem com o percentual de cacau e prevê 360 dias para a adaptação do mercado.
O que muda com a nova lei
A principal mudança prática é a criação de um padrão legal para a composição de produtos derivados de cacau e para o uso da palavra “chocolate” nas embalagens. Até aqui, o tema era alvo de disputa no setor e de queixas de consumidores sobre produtos com baixo teor de cacau, mas aparência e comunicação semelhantes às de chocolates tradicionais.
Segundo o texto publicado no Diário Oficial da União, para ser classificado como chocolate o produto terá de reunir três exigências ao mesmo tempo:
mínimo de 35% de sólidos totais de cacau;
pelo menos 18% de manteiga de cacau;
ao menos 14% de sólidos isentos de gordura.
A lei ainda limita a 5% o uso de outras gorduras vegetais autorizadas.
Quais categorias passam a ter definição legal
A nova legislação não trata apenas do chocolate em barra. Ela estabelece definições técnicas para vários produtos da cadeia do cacau, nacionais e importados, comercializados no país.
Entre os principais pontos, ficam definidos os seguintes pisos:
Chocolate em pó: mínimo de 32% de sólidos totais de cacau;
Chocolate ao leite: mínimo de 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados;
Chocolate branco: mínimo de 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite;
Achocolatado, chocolate fantasia, chocolate composto e coberturas sabor chocolate: mínimo de 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau;
Chocolate doce: mínimo de 25% de sólidos totais de cacau, com 18% de manteiga de cacau e 12% de sólidos isentos de gordura.
O texto também detalha conceitos como nibs de cacau, massa ou liquor de cacau, manteiga de cacau, cacau em pó e cacau solúvel. Pela lei, cascas, películas e outros subprodutos da amêndoa não entram no cálculo dos sólidos totais de cacau.
Rotulagem terá de informar o percentual de cacau
Outra mudança relevante para o consumidor está na embalagem. A lei determina que os rótulos dos produtos enquadrados na norma tragam, obrigatoriamente, a informação sobre o teor de cacau da fórmula.
A declaração deverá aparecer no painel principal com a expressão “Contém X% de cacau”, em área de pelo menos 15% da parte frontal da embalagem, em caracteres legíveis e com contraste suficiente para facilitar a leitura. Os critérios técnicos complementares ainda serão detalhados por ato do Poder Executivo, dentro dos limites já fixados pela lei.
O que acontece com produtos fora do padrão
Produtos que não atingirem os requisitos mínimos não poderão se apresentar de modo a confundir o consumidor. Na prática, a nova regra obriga que eles usem a denominação correta de venda, como categorias já previstas na própria lei, e proíbe o uso de imagens, expressões, cores ou elementos gráficos que levem o comprador a pensar que se trata de chocolate quando o produto não cumpre os critérios legais.
Isso tende a afetar tanto a formulação quanto a estratégia de embalagem de parte da indústria, especialmente em linhas mais baratas, coberturas e produtos compostos.
Por que a medida importa agora
A mudança tem impacto em pelo menos três frentes. Para o consumidor, a promessa é de mais clareza sobre o que está sendo comprado. Para a indústria, a lei cria um novo marco de composição e rotulagem. Para a cadeia do cacau, a expectativa é de valorização da matéria-prima e de maior previsibilidade regulatória.
Na tramitação no Congresso, o tema foi defendido por parlamentares de estados produtores. Em reportagem da Agência Senado, o projeto foi apresentado como uma forma de estabelecer parâmetros mais claros para o mercado. O mesmo texto do Senado informa que o Brasil é o sexto maior produtor de cacau do mundo e que Bahia e Pará concentram mais de 90% da produção nacional.
Quando a nova regra começa a valer
A lei não entra em vigor imediatamente. O próprio texto fixa um período de transição de 360 dias após a publicação oficial. Como a publicação ocorreu em 11 de maio de 2026, a adaptação deverá ser concluída em maio de 2027.
Até lá, fabricantes, importadores e varejistas terão de rever fórmulas, embalagens e classificação comercial dos produtos para atender às novas exigências. O descumprimento poderá levar a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária.
O que o consumidor pode observar daqui para frente
Nos próximos meses, a tendência é que o tema apareça com mais frequência nas embalagens e na comunicação das marcas. Para quem compra, a orientação prática é simples:
verificar se a embalagem informa o percentual de cacau;
observar a denominação de venda do produto;
comparar categorias como chocolate, chocolate ao leite, achocolatado e cobertura sabor chocolate;
acompanhar a adaptação até o fim do prazo legal.
Em resumo, a nova lei tenta separar com mais nitidez o que é chocolate de fato e o que é produto sabor chocolate ou composto. Para o consumidor, isso significa menos ambiguidade. Para o setor, significa uma mudança regulatória com prazo e regras já definidos.