Os ministérios da Pesca e Aquicultura e da Agricultura e Pecuária publicaram em 10 de abril de 2026 a Portaria Interministerial nº 54, que estabelece a nota fiscal como documento oficial de comprovação de origem do pescado vindo da pesca e da aquicultura. A medida atualiza a norma anterior, reforça a rastreabilidade da matéria-prima e cria um mecanismo para reduzir entraves a quem aguarda análise de atualização cadastral no Registro Geral da Atividade Pesqueira.
O que mudou com a nova portaria
A principal mudança é a consolidação da nota fiscal como documento central para comprovar a origem do pescado destinado a estabelecimentos sob Serviço de Inspeção Oficial. Na prática, o governo federal reorganiza e atualiza um procedimento que já existia desde 2014, mas agora sob uma nova portaria, com linguagem alinhada à realidade atual da cadeia produtiva.
Segundo nota publicada pelo Mapa, a Portaria Interministerial nº 54 revoga a Instrução Normativa Interministerial MPA/Mapa nº 4, de 30 de maio de 2014, e atualiza os mecanismos de controle para fortalecer a rastreabilidade ao longo da cadeia.
Por que isso importa agora
O tema vai além de burocracia. Em cadeias de alimentos perecíveis, como a do pescado, saber de onde veio a matéria-prima é essencial para fiscalização, inspeção sanitária, controle de trânsito e segurança jurídica das operações.
Ao padronizar a comprovação de origem, o governo tenta dar mais previsibilidade a pescadores, aquicultores, indústrias e fiscais. Isso também tende a reduzir disputas documentais e a dar mais clareza sobre qual papel tem valor oficial quando o pescado sai da produção primária e segue para processamento.
Quem é afetado pela regra
A portaria interessa diretamente a diferentes pontos da cadeia:
pescadores e proprietários de embarcações;
produtores da aquicultura;
indústrias e beneficiadoras de pescado;
estabelecimentos sob inspeção oficial;
órgãos de fiscalização e controle.
Para esse público, a definição de um documento oficial de origem ajuda a organizar o fluxo de comercialização e transporte da matéria-prima, especialmente nas etapas em que a rastreabilidade é exigida para fins sanitários e regulatórios.
Autodeclaração é uma das novidades práticas
Um dos pontos destacados pelos ministérios é a criação do anexo de Autodeclaração de Solicitação de Atualização de Dados junto ao MPA. O instrumento foi pensado para situações em que o interessado já pediu atualização cadastral de embarcação no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), mas ainda espera a conclusão da análise administrativa.
Nesses casos, a autodeclaração funciona como respaldo temporário para comprovar a regularidade do pedido enquanto o processo não é finalizado. A intenção, segundo o governo, é evitar prejuízos à atividade produtiva e dar mais previsibilidade a quem depende da regularização cadastral para seguir operando.
O que continua e o que foi atualizado
A regra não surge do zero. A própria norma anterior, de 2014, já tratava a nota fiscal do pescado como documento hábil de comprovação de origem para o trânsito da matéria-prima da produção até a indústria beneficiadora sob inspeção. Esse texto pode ser consultado no acervo de legislação do Mapa.
O que muda agora é o enquadramento atualizado da política, com reforço explícito à rastreabilidade, à segurança jurídica e à adaptação dos procedimentos às práticas atuais da pesca e da aquicultura no país. Também pesa o fato de a nova portaria ter sido construída, segundo o governo, em diálogo com a Câmara Setorial da Produção e da Indústria de Pescados e com auditores fiscais.
O que o setor deve observar daqui para frente
Para quem atua no setor, o efeito mais imediato é revisar processos internos de emissão, conferência e guarda de documentos fiscais ligados à origem do pescado. Onde houver dependência de atualização cadastral no RGP, a nova autodeclaração passa a ser um ponto de atenção.
Na prática, vale observar:
se os dados fiscais usados na origem da produção estão corretos;
se a documentação acompanha adequadamente o trânsito da matéria-prima;
se o cadastro da embarcação ou do operador está atualizado no RGP;
se empresas e fornecedores já ajustaram seus procedimentos à Portaria Interministerial nº 54.
Para o consumidor final, a mudança é menos visível no balcão, mas relevante no sistema: regras mais claras de origem e rastreabilidade tendem a fortalecer o controle sanitário e a transparência sobre o caminho percorrido pelo pescado até chegar ao mercado.