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Lei autoriza farmácias em supermercados no Brasil; veja regras

Lei autoriza farmácias em supermercados no Brasil; veja regras
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Sancionada em 20 de março e publicada em 23 de março de 2026, a norma permite o funcionamento dentro da área de vendas, mas exige espaço isolado, farmacêutico presente e proíbe remédios nas gôndolas.

Atualizado em 25 de março de 2026 às 20:00

Farmácias e drogarias agora podem funcionar dentro de supermercados no Brasil, mas não do jeito que muita gente imagina. A Lei nº 15.357/2026, sancionada em 20 de março de 2026 e publicada no Diário Oficial da União em 23 de março de 2026, autoriza esse modelo desde que o ponto opere como uma farmácia de verdade: com área exclusiva, regras sanitárias próprias e presença obrigatória de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento.

O que a nova lei mudou

A nova norma altera a Lei nº 5.991/1973 e passa a permitir a instalação de farmácia ou drogaria na área de venda de supermercados. Na prática, isso significa que o estabelecimento pode existir dentro do mercado, mas precisa funcionar de forma separada dos demais setores.

O texto legal deixa claro que não houve liberação geral para expor medicamentos nas prateleiras comuns do supermercado. A lei veda a oferta de remédios em áreas abertas, comunicáveis ou sem separação funcional completa, como bancadas, estandes e gôndolas externas ao espaço da farmácia. Ou seja: não está autorizada a venda de medicamentos no corredor de mercearia ou ao lado do caixa.

Quais são as regras para funcionar

Segundo o texto da lei e a tramitação oficial no Senado, a farmácia instalada em supermercado deve seguir exigências equivalentes às de uma unidade convencional.

  • ter ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica;

  • ser operada pelo próprio supermercado, sob a mesma identidade fiscal, ou por contrato com farmácia ou drogaria já licenciada;

  • cumprir exigências legais, sanitárias e técnicas de recebimento, armazenamento e dispensação;

  • manter farmacêutico legalmente habilitado durante todo o horário de funcionamento;

  • assegurar controle de temperatura, ventilação, iluminação, umidade e rastreabilidade dos produtos;

  • seguir integralmente a legislação aplicável às farmácias, incluindo a Lei nº 13.021/2014 e a Lei nº 6.360/1976;

  • adotar regra específica para medicamentos sujeitos a controle especial, com entrega após pagamento ou transporte em embalagem lacrada até o caixa.

Além disso, a lei permite que essas farmácias usem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega, desde que as normas sanitárias sejam respeitadas.

O que continua proibido

O ponto central da nova regra é separar a ideia de “farmácia no supermercado” da ideia de “remédio na gôndola”. O projeto tramitou com forte debate justamente por causa desse limite. Na redação que virou lei, a venda direta em áreas abertas do mercado ficou proibida.

Na prática, isso quer dizer que o consumidor poderá encontrar uma drogaria dentro do supermercado, mas em espaço próprio, com atendimento e controle equivalentes aos de uma farmácia tradicional. O texto também reforça a assistência farmacêutica, exigindo estrutura compatível inclusive para consultórios farmacêuticos, quando cabíveis pelas normas do setor.

Quando a regra passa a valer

A lei entrou em vigor na data de sua publicação, em 23 de março de 2026. Isso não significa, porém, que qualquer supermercado possa abrir uma farmácia imediatamente. Cada operação ainda dependerá de licenciamento e registro nos órgãos competentes, além do cumprimento das exigências sanitárias e profissionais previstas em lei.

Em outras palavras, a autorização federal existe, mas a abertura efetiva de novas unidades depende de adaptação física, responsável técnico, documentação e fiscalização.

Por que o tema importa agora

A mudança acontece em um mercado grande e capilarizado. Dados da Anvisa mostram que o mercado farmacêutico brasileiro movimentou cerca de R$ 160,7 bilhões em 2024, com 6,07 bilhões de embalagens comercializadas. Já o Ministério da Saúde informa que o Farmácia Popular está presente em 4.812 municípios, com mais de 31 mil farmácias credenciadas e cobertura de cerca de 97% da população.

Esse contexto ajuda a explicar por que a discussão foi além do varejo. De um lado, defensores da proposta afirmaram que a medida pode ampliar conveniência e competição. De outro, entidades da saúde alertaram para riscos de estímulo à automedicação e para a necessidade de preservar a farmácia como estabelecimento de saúde.

Houve resistência de órgãos da saúde

Antes da sanção, o tema foi alvo de críticas de órgãos e conselhos ligados à saúde pública. Em 2024, o Ministério da Saúde se manifestou contra propostas que liberassem a venda de medicamentos em supermercados sem o enquadramento sanitário adequado. O Conselho Nacional de Saúde também recomendou a rejeição de texto que autorizasse a dispensação fora do ambiente farmacêutico regular.

A versão aprovada pelo Congresso acabou ficando mais restritiva do que a ideia inicial de venda mais ampla. Na prática, o texto sancionado preserva a exigência de estrutura própria e de responsabilidade técnica, o que afasta a interpretação de liberação irrestrita de remédios no autosserviço.

O que muda para o consumidor

Para quem compra medicamentos, a principal mudança é a possibilidade de encontrar farmácias instaladas dentro de supermercados, desde que licenciadas. Isso pode aumentar a oferta de pontos de atendimento em locais de grande circulação.

  • o consumidor poderá comprar remédios em farmácias localizadas dentro do mercado;

  • o atendimento deverá ocorrer com suporte profissional farmacêutico;

  • os medicamentos não poderão ficar espalhados nas gôndolas comuns;

  • as regras sanitárias seguem as mesmas de uma farmácia tradicional.

Na prática, a novidade tende a ser percebida mais pela expansão de unidades em redes de supermercados do que por uma mudança visual imediata nas prateleiras.

O que observar daqui para frente

Os próximos meses devem mostrar como redes supermercadistas e varejistas farmacêuticos vão implementar o modelo. O ritmo de abertura dependerá de custo de adaptação, licenciamento local, contratação de farmacêuticos e estratégia comercial.

Também será importante acompanhar a fiscalização. Como a lei exige separação funcional completa e presença profissional integral, a aplicação concreta da norma vai depender da atuação de vigilâncias sanitárias e conselhos regionais de farmácia.

Segundo notícia oficial da Agência Senado, o projeto foi aprovado com a premissa de permitir farmácia dentro do supermercado, e não medicamentos soltos na área comum. Esse ponto é hoje o principal guia para entender o alcance real da nova lei.

Autor

Biólogo e Médico Veterinário, com atuação voltada à saúde e bem-estar animal. Possui interesse nas áreas de clínica médica de pequenos animais.