A condução do depoimento do banqueiro Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master, realizado em 30 de dezembro de 2025 pela delegada da Polícia Federal Janaína Palazzo, reacendeu debates sobre os limites da atuação judicial na fase de inquérito. A íntegra da oitiva, divulgada recentemente, revelou que o ministro Dias Toffoli, relator do caso no Supremo Tribunal Federal, enviou um extenso roteiro contendo 81 perguntas a serem feitas ao investigado.
Durante a sessão, que durou aproximadamente duas horas, o juiz auxiliar Carlos Vieira Von Adamek do gabinete de Toffoli interrompeu a delegada para reforçar que ela deveria limitar-se às indagações previamente definidas pelo ministro. A própria Janaína Palazzo admitiu ter recebido o material no dia anterior e no próprio dia da oitiva, afirmando ter seguido “praticamente” o script. Em determinado momento, diante da insistência do auxiliar, ela se ofereceu para reiniciar todo o depoimento caso fosse necessário alinhar-se exatamente ao roteiro, demonstrando uma postura de conformidade e visível desconforto.
O episódio expôs duas divergências principais. A primeira envolveu o formato inicial da investigação: a Polícia Federal pretendia realizar uma acareação direta entre Vorcaro, o ex-presidente do BRB Paulo Henrique Costa e o diretor de fiscalização do Banco Central Ailton de Aquino Santos, sem depoimentos individuais prévios. O auxiliar de Toffoli, porém, defendeu a coleta separada dos depoimentos, posição confirmada pelo próprio ministro após consulta telefônica durante a sessão. Para registrar a origem da determinação, a delegada pediu que constasse em ata que a ordem partia do relator.
A segunda controvérsia ocorreu quando o juiz auxiliar entregou as 81 perguntas. Inicialmente, a delegada resistiu, alegando que só faria questionamentos em seu próprio nome. Após impasse, ela consultou o diretor-geral da PF, Andrei Passos Rodrigues, que orientou atribuir explicitamente as indagações a Toffoli no registro oficial, evitando que parecessem iniciativa da autoridade policial. Interlocutores da PF, do Banco Central e do gabinete do ministro confirmaram essas tratativas reservadamente.
Especialistas em direito processual penal destacam que essa participação ativa contraria o artigo 3º-A do Código de Processo Penal, vigente desde janeiro de 2020, que veda expressamente a iniciativa do juiz na fase de investigação. O dispositivo busca preservar a imparcialidade do magistrado, impedindo que ele forme convicção prévia sobre os fatos antes do início do processo judicial. No inquérito policial, a condução cabe ao delegado, com possibilidade de colaboração do Ministério Público, mas sem intervenção rotineira do Judiciário.
A presença de juízes auxiliares em oitivas e a elaboração de um roteiro tão extenso por parte de um ministro do STF são consideradas práticas atípicas e inéditas por profissionais com longa trajetória na área criminal. O registro em ata da atuação de Dias Toffoli pode ser explorado pela defesa de Vorcaro para questionar a validade das provas colhidas, abrindo caminho para pedidos de nulidade em etapas futuras.
O inquérito, que apura supostas fraudes envolvendo o Banco Master e possíveis conexões com outras instituições financeiras, permanece sob relatoria de Dias Toffoli no Supremo. A repercussão da oitiva intensificou críticas à interferência judicial na autonomia da Polícia Federal, em um dos casos mais sensíveis do sistema financeiro brasileiro nos últimos anos.