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Imposto de Renda 2026: não deixe para a última hora! Veja as novas regras e prazos

Imposto de Renda 2026: não deixe para a última hora! Veja as novas regras e prazos
Imagem ilustrativa gerada por IA

A declaração do Imposto de Renda 2026 vem com grandes novidades, incluindo isenção para quem ganha até R$ 5 mil. Veja os prazos, quem deve declarar e como se preparar.

Atualizado em 25 de fevereiro de 2026 às 15:15

Chegou aquela época do ano em que a gente começa a revirar gavetas e aplicativos de banco atrás de nota fiscal e recibo médico. O Imposto de Renda 2026 já está batendo na porta, e a boa notícia é que este ano traz a maior reformulação na cobrança dos últimos tempos.

Se você já quer se antecipar e evitar a dor de cabeça de última hora, separamos tudo o que você já precisa saber antes da Receita Federal liberar o programa oficial.

A grande novidade: isenção ampliada

A principal mudança para este ano é que milhões de brasileiros vão sair da base de contribuintes.

  • A partir de agora, quem ganha até R$ 5.000 por mês está isento de pagar o imposto, o que significa que rendas tributáveis de até R$ 60.000 no ano estão livres do Leão.

  • E tem mais: quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 mensais (ou de R$ 60.000,01 a R$ 88.200 no ano) também terá um alívio, com uma redução gradual do imposto a ser pago.

  • Apenas rendimentos acima de R$ 7.350 mensais não terão reduções adicionais na nova regra.

Fique de olho nas datas!

As regras oficiais e o calendário exato para o envio da declaração costumam ser anunciados pela Receita Federal na primeira quinzena de março.

Porém, você já pode começar a se movimentar agora mesmo. As empresas, bancos e corretoras têm até esta sexta-feira, dia 27 de fevereiro, para entregar o seu informe de rendimentos. Esse papel (ou PDF) é o guia principal que você vai usar para preencher a sua declaração sem errar.

Quem não escapa da declaração em 2026?

Mesmo com o prazo oficial a ser definido, as regras gerais já mostram quem é obrigado a prestar contas com o Fisco. Você precisará fazer a declaração se, no ano de 2025:

  • Recebeu rendimentos tributáveis (como salários, aposentadorias e aluguéis) que somaram mais de R$ 60.000 no ano.

  • Recebeu rendimentos isentos ou não tributáveis (como heranças ou saque do FGTS) acima de R$ 200 mil.

  • Tinha a posse de bens e direitos (somando o valor de imóveis, carros, terrenos, etc.) superior a R$ 800 mil até o dia 31 de dezembro de 2025.

O que já dá pra ir adiantando?

Não deixe para a última hora! Para não correr o risco de cair na malha fina, já vá separando seus documentos. Junte os informes de rendimentos, contratos de compra e venda de veículos ou imóveis, e todos os recibos de despesas que podem ser deduzidas (abatidas) do imposto, como gastos com saúde e educação.

Autor

Acadêmica e Técnica em Sistemas. Apaixonada por games e cultura nerd, conecta tecnologia e comunicação para criar soluções práticas e informações úteis para o dia a dia.