O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) inicia em 17 de fevereiro de 2026, terça-feira de carnaval, o novo ciclo do defeso do caranguejo-uçá nos estados do Norte e Nordeste, com restrições que buscam proteger a reprodução da espécie e manter os estoques naturais nos manguezais brasileiros.
A primeira etapa do defeso segue até 22 de fevereiro de 2026. Ao longo do período, ficam proibidas ações como captura, transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização do caranguejo-uçá (Ucides cordatus), tanto por pessoas físicas quanto por pessoas jurídicas.
Onde a regra vale e por que o defeso é aplicado
As restrições atingem os estados das regiões Norte e Nordeste onde ocorre a captura do caranguejo-uçá: Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.
O defeso é adotado para resguardar um momento decisivo do ciclo do animal. Nessa fase, machos e fêmeas saem das galerias (tocas) e se movimentam pelo manguezal para o acasalamento e a liberação de ovos. Ao reduzir a pressão de captura durante esse deslocamento, a medida busca assegurar a continuidade da espécie e contribuir para a manutenção do equilíbrio do ecossistema.
Além da dimensão ambiental, o calendário de proteção também se conecta à sustentabilidade da atividade extrativista e à subsistência de comunidades tradicionais que dependem do manguezal e dos recursos associados a ele.
Calendário do defeso em 2026: datas de fevereiro a abril
Depois da etapa de carnaval (17 a 22 de fevereiro), o cronograma segue com novas janelas de proibição em março e abril.
3 a 8 de março
18 a 23 de março
1º a 6 de abril
17 a 22 de abril
Esses intervalos formam o ciclo de proteção citado pelo Ibama, concentrando as restrições em períodos em que o caranguejo-uçá está mais vulnerável por causa do comportamento reprodutivo.
O que fica proibido e o que a lei prevê
Durante o defeso, não é permitida a captura e a circulação comercial do caranguejo-uçá. A regra abrange animais vivos ou processados, inteiros ou em partes, como ocorre em diferentes formas de venda e apresentação do produto.
O texto do Ibama ressalta que há exceções apenas nos casos previstos e protegidos nos artigos e respectivos incisos da legislação ambiental vigente. Fora dessas hipóteses, o descumprimento pode levar às sanções previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, sem prejuízo de outras penalidades civis, administrativas e penais cabíveis.
Declaração de estoque: prazo e como funciona
O Ibama informa que a comercialização do caranguejo-uçá durante o defeso só é admitida quando houver Declaração de Estoque registrada no próprio Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Neste ciclo, o documento deve ser apresentado até o último dia útil anterior ao início da primeira etapa: a sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026. A declaração precisa detalhar os estoques existentes, incluindo animais vivos, congelados, pré-cozidos, cozidos, inteiros ou em partes, conforme o formulário anexo à Portaria mencionada no comunicado.
Na prática, a exigência funciona como um mecanismo de controle para diferenciar o que já estava armazenado antes do início da proibição do que poderia representar captura e entrada irregular do produto no mercado durante o defeso.
Por que o respeito ao defeso impacta os manguezais
Ao reforçar a proteção do caranguejo-uçá, o calendário de defeso também ajuda a preservar os manguezais, ambientes essenciais para o equilíbrio ambiental. O Ibama destaca que cumprir as regras é um passo importante para conciliar conservação, uso sustentável e a manutenção de uma atividade econômica ligada ao extrativismo.