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Ibama inicia defeso do caranguejo-uçá no carnaval

Ibama inicia defeso do caranguejo-uçá no carnaval
Erik Karits - Pexels

Primeira etapa vai de 17 a 22 de fevereiro; proibição vale em 11 estados do Norte e Nordeste e exige declaração de estoque até 13/02

Atualizado em 11 de fevereiro de 2026 às 14:49

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) inicia em 17 de fevereiro de 2026, terça-feira de carnaval, o novo ciclo do defeso do caranguejo-uçá nos estados do Norte e Nordeste, com restrições que buscam proteger a reprodução da espécie e manter os estoques naturais nos manguezais brasileiros.

A primeira etapa do defeso segue até 22 de fevereiro de 2026. Ao longo do período, ficam proibidas ações como captura, transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização do caranguejo-uçá (Ucides cordatus), tanto por pessoas físicas quanto por pessoas jurídicas.

Onde a regra vale e por que o defeso é aplicado

As restrições atingem os estados das regiões Norte e Nordeste onde ocorre a captura do caranguejo-uçá: Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.

O defeso é adotado para resguardar um momento decisivo do ciclo do animal. Nessa fase, machos e fêmeas saem das galerias (tocas) e se movimentam pelo manguezal para o acasalamento e a liberação de ovos. Ao reduzir a pressão de captura durante esse deslocamento, a medida busca assegurar a continuidade da espécie e contribuir para a manutenção do equilíbrio do ecossistema.

Além da dimensão ambiental, o calendário de proteção também se conecta à sustentabilidade da atividade extrativista e à subsistência de comunidades tradicionais que dependem do manguezal e dos recursos associados a ele.

Calendário do defeso em 2026: datas de fevereiro a abril

Depois da etapa de carnaval (17 a 22 de fevereiro), o cronograma segue com novas janelas de proibição em março e abril.

  • 3 a 8 de março

  • 18 a 23 de março

  • 1º a 6 de abril

  • 17 a 22 de abril

Esses intervalos formam o ciclo de proteção citado pelo Ibama, concentrando as restrições em períodos em que o caranguejo-uçá está mais vulnerável por causa do comportamento reprodutivo.

O que fica proibido e o que a lei prevê

Durante o defeso, não é permitida a captura e a circulação comercial do caranguejo-uçá. A regra abrange animais vivos ou processados, inteiros ou em partes, como ocorre em diferentes formas de venda e apresentação do produto.

O texto do Ibama ressalta que há exceções apenas nos casos previstos e protegidos nos artigos e respectivos incisos da legislação ambiental vigente. Fora dessas hipóteses, o descumprimento pode levar às sanções previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, sem prejuízo de outras penalidades civis, administrativas e penais cabíveis.

Declaração de estoque: prazo e como funciona

O Ibama informa que a comercialização do caranguejo-uçá durante o defeso só é admitida quando houver Declaração de Estoque registrada no próprio Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Neste ciclo, o documento deve ser apresentado até o último dia útil anterior ao início da primeira etapa: a sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026. A declaração precisa detalhar os estoques existentes, incluindo animais vivos, congelados, pré-cozidos, cozidos, inteiros ou em partes, conforme o formulário anexo à Portaria mencionada no comunicado.

Na prática, a exigência funciona como um mecanismo de controle para diferenciar o que já estava armazenado antes do início da proibição do que poderia representar captura e entrada irregular do produto no mercado durante o defeso.

Por que o respeito ao defeso impacta os manguezais

Ao reforçar a proteção do caranguejo-uçá, o calendário de defeso também ajuda a preservar os manguezais, ambientes essenciais para o equilíbrio ambiental. O Ibama destaca que cumprir as regras é um passo importante para conciliar conservação, uso sustentável e a manutenção de uma atividade econômica ligada ao extrativismo.

Autor

Biólogo e Médico Veterinário, com atuação voltada à saúde e bem-estar animal. Possui interesse nas áreas de clínica médica de pequenos animais.