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Grupo Fictor entra com pedido de recuperação judicial e culpa crise do Banco Master por desequilíbrio financeiro

Grupo Fictor entra com pedido de recuperação judicial e culpa crise do Banco Master por desequilíbrio financeiro

Holding busca proteção na Justiça para reorganizar dívidas de R$ 4 bilhões

Atualizado em 02 de fevereiro de 2026 às 08:55

O Grupo Fictor ingressou com pedido de recuperação judicial no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para as empresas Fictor Holding e Fictor Invest, em meio a uma crise de liquidez que a própria companhia atribui aos desdobramentos do caso Banco Master, liquidado extrajudicialmente pelo Banco Central (BC) em novembro de 2025.

Segundo o grupo, o objetivo do processo é preservar a continuidade das operações e assegurar o pagamento integral de dívidas que somam aproximadamente R$ 4 bilhões, sem aplicação de deságio aos credores.

Pedido de recuperação: prazos e objetivos

No pedido apresentado ao TJ-SP, a Fictor solicita:

  • Concessão de tutela de urgência para:

    • Suspender execuções e bloqueios judiciais por 180 dias;

    • Criar um período de estabilidade para negociação com credores.

A companhia afirma que pretende:

“Quitar as dívidas sem nenhum deságio, dentro de um plano de pagamento que será estruturado e submetido aos credores, preservando a continuidade dos negócios.”

Durante o período de proteção judicial, o grupo diz que buscará renegociar prazos e condições de pagamento, mantendo suas atividades operacionais.

“Nesse período, a companhia garante o direito de negociar um plano de recuperação, prevendo novas condições e prazos de pagamento, sem interromper as operações.”

Impacto do caso Banco Master

A Fictor associa diretamente o início da crise ao episódio envolvendo o Banco Master, cuja liquidação extrajudicial foi decretada pelo Banco Central em 18 de novembro de 2025.

Antes da decisão do BC, um consórcio liderado por um dos sócios do Grupo Fictor havia anunciado uma proposta para adquirir o banco. A operação, porém, foi interrompida após a intervenção da autoridade monetária.

Em nota, a empresa afirma que:

“Com a decretação da liquidação da instituição pelo Banco Central, um dia após o anúncio da aquisição, a reputação do grupo foi atingida por especulações, que geraram um grande volume de notícias negativas, atingindo duramente a liquidez da Fictor Invest e da Fictor Holding.”

Segundo o grupo, a combinação entre a frustração da operação e o ambiente de incertezas no mercado teria acelerado a saída de recursos e pressionado sua capacidade de honrar compromissos no curto prazo.

Medidas internas e proteção de subsidiárias

A Fictor ressalta que, desde sua fundação em 2007, não havia registrado atrasos relevantes em seus compromissos financeiros e que, diante do agravamento da crise, iniciou um processo de reestruturação antes mesmo de recorrer à Justiça. Entre as medidas adotadas, a empresa cita:

  • Redução de estrutura física;

  • Corte de quadro de funcionários;

  • Revisão de contratos e custos operacionais.

De acordo com o grupo, esses ajustes tiveram como foco preservar caixa e:

“Proteger os direitos dos colaboradores e agilizar o recebimento das indenizações trabalhistas.”

No pedido de recuperação judicial, a Fictor destaca ainda que as subsidiárias não fazem parte do processo e devem continuar operando normalmente, com manutenção de rotinas e contratos:

“O objetivo é evitar que empresas economicamente viáveis sejam afetadas por restrições típicas do processo recuperacional.”

Atuação do grupo e próximos passos

Fundado em 2007, o Grupo Fictor atua em diferentes frentes da economia, incluindo:

  • Indústria alimentícia

  • Energia

  • Infraestrutura

  • Soluções de pagamento

A partir da aceitação do pedido pelo TJ-SP, a companhia deverá:

  1. Apresentar um plano detalhado de recuperação dentro do prazo legal;

  2. Submeter o plano à análise e votação dos credores;

  3. Negociar novos prazos e condições de pagamento, sob supervisão judicial.

O grupo reforça que buscará cooperar com autoridades e reguladores, retomando a linha adotada à época da tentativa de aquisição do Banco Master, quando o consórcio liderado pela Fictor declarou que a operação estava:

Integralmente condicionada à análise e à aprovação prévia dos órgãos reguladores, colocando-se à disposição das autoridades competentes para quaisquer esclarecimentos.

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