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Folga remunerada para exames: o que muda na CLT com nova lei

Folga remunerada para exames: o que muda na CLT com nova lei
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Lei 15.377, sancionada por Lula e publicada em 6 de abril de 2026, mantém o direito a até três dias de ausência paga e obriga empresas a informar os funcionários sobre exames e prevenção.

Atualizado em 10 de abril de 2026 às 07:15

Entrou em vigor em 6 de abril de 2026 a Lei 15.377/2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com mudanças na CLT sobre prevenção em saúde no trabalho. Na prática, a norma obriga as empresas a orientar empregados sobre campanhas de vacinação e exames ligados ao HPV e aos cânceres de mama, colo do útero e próstata. O texto também reforça o direito de faltar ao serviço, sem desconto no salário, para fazer exames preventivos.

O que a nova lei muda na prática

A principal novidade está no dever das empresas de informar. Pelo texto da Lei 15.377/2026, a CLT passa a prever que o empregador deve disponibilizar informações sobre campanhas oficiais de vacinação, sobre o papilomavírus humano, o HPV, e sobre a prevenção dos cânceres de mama, de colo do útero e de próstata. A empresa também deve orientar os trabalhadores sobre o acesso aos serviços de diagnóstico.

Além disso, a lei determina que o empregador informe expressamente ao funcionário que ele pode deixar de comparecer ao trabalho para realizar exames preventivos relacionados ao HPV e a esses cânceres, sem prejuízo da remuneração, nos termos do artigo 473 da CLT.

A folga paga é nova?

Não exatamente. O direito de se ausentar por até três dias a cada 12 meses de trabalho para exames preventivos de câncer já existia desde 2018, quando a Lei 13.767 incluiu essa hipótese no artigo 473 da CLT. O que a norma sancionada agora faz é ampliar o foco da prevenção ao mencionar de forma explícita o HPV e criar uma obrigação adicional para as empresas: informar e conscientizar.

Em resumo, o trabalhador já tinha a proteção para exames preventivos de câncer, mas agora a legislação deixa mais claro o dever de comunicação do empregador e incorpora de forma direta a prevenção ligada ao HPV. Esse ponto foi destacado tanto no texto legal quanto em material oficial divulgado pelo Ministério das Mulheres e pelo Senado.

Quem é afetado

A mudança interessa diretamente aos empregados com carteira assinada regidos pela CLT. Para esse público, a regra vale como hipótese de falta justificada, com manutenção do salário, desde que haja comprovação do exame, como já prevê o artigo 473.

Para as empresas, a nova obrigação não é apenas administrativa. A lei cria um dever ativo de comunicação e conscientização dentro do ambiente de trabalho, alinhado às orientações do Ministério da Saúde.

Quais exames entram nessa regra

O texto legal cita exames preventivos relacionados ao HPV e aos cânceres de:

  • mama;

  • colo do útero;

  • próstata.

Como a lei fala em prevenção e diagnóstico, o enquadramento concreto do exame pode depender da indicação clínica e da comprovação apresentada pelo trabalhador. O ponto central é que a ausência seja destinada à realização de exame preventivo dentro das hipóteses previstas em lei.

O que o trabalhador deve observar

Para usar o direito sem dor de cabeça, o caminho mais seguro é avisar a empresa com antecedência razoável, quando isso for possível, e guardar o comprovante de comparecimento ou de realização do exame. A exigência de prova continua relevante porque o próprio artigo 473 da CLT condiciona a ausência à devida comprovação.

  1. Confira com o RH ou o empregador qual é o procedimento interno para comunicar a ausência.

  2. Solicite comprovante no local do exame.

  3. Guarde documento com data e identificação do atendimento.

  4. Entregue a comprovação no prazo pedido pela empresa, se houver rotina formal.

Por que isso importa agora

A nova lei tenta atacar uma barreira comum da prevenção: adiar exames por falta de tempo, custo indireto ou receio de desconto no salário. Ao combinar informação obrigatória no ambiente de trabalho com a ausência remunerada já prevista na CLT, a regra busca facilitar o diagnóstico precoce.

No caso do HPV, o tema tem impacto especial porque o vírus está associado a doenças que podem ser prevenidas ou detectadas mais cedo com vacinação, rastreamento e acompanhamento médico. Já nos cânceres citados pela lei, a chance de tratamento tende a ser melhor quando o diagnóstico acontece antes do avanço da doença.

Quando a regra começou a valer

A lei foi sancionada em 2 de abril de 2026 e, segundo a publicação oficial, entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, em 6 de abril de 2026. O texto foi aprovado sem vetos, informou o Senado.

O que muda daqui para frente

Daqui em diante, a tendência é que RHs, departamentos pessoais e empregadores adaptem comunicados, cartilhas internas e rotinas de orientação para cumprir a nova exigência. Para o trabalhador, o efeito mais imediato é ter uma base legal mais clara para cobrar informação e buscar prevenção sem perda salarial.

O ponto mais importante é este: a nova lei não cria uma folga livre e genérica para qualquer consulta, mas reforça e organiza um direito ligado a exames preventivos específicos, com foco em saúde pública, prevenção e acesso ao diagnóstico.

Autor

Advogada, apaixonada por livros e séries. Também atuo como editora de conteúdos de variedades, unindo informação, criatividade e comunicação.