Entrou em vigor em 6 de abril de 2026 a Lei 15.377/2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com mudanças na CLT sobre prevenção em saúde no trabalho. Na prática, a norma obriga as empresas a orientar empregados sobre campanhas de vacinação e exames ligados ao HPV e aos cânceres de mama, colo do útero e próstata. O texto também reforça o direito de faltar ao serviço, sem desconto no salário, para fazer exames preventivos.
O que a nova lei muda na prática
A principal novidade está no dever das empresas de informar. Pelo texto da Lei 15.377/2026, a CLT passa a prever que o empregador deve disponibilizar informações sobre campanhas oficiais de vacinação, sobre o papilomavírus humano, o HPV, e sobre a prevenção dos cânceres de mama, de colo do útero e de próstata. A empresa também deve orientar os trabalhadores sobre o acesso aos serviços de diagnóstico.
Além disso, a lei determina que o empregador informe expressamente ao funcionário que ele pode deixar de comparecer ao trabalho para realizar exames preventivos relacionados ao HPV e a esses cânceres, sem prejuízo da remuneração, nos termos do artigo 473 da CLT.
A folga paga é nova?
Não exatamente. O direito de se ausentar por até três dias a cada 12 meses de trabalho para exames preventivos de câncer já existia desde 2018, quando a Lei 13.767 incluiu essa hipótese no artigo 473 da CLT. O que a norma sancionada agora faz é ampliar o foco da prevenção ao mencionar de forma explícita o HPV e criar uma obrigação adicional para as empresas: informar e conscientizar.
Em resumo, o trabalhador já tinha a proteção para exames preventivos de câncer, mas agora a legislação deixa mais claro o dever de comunicação do empregador e incorpora de forma direta a prevenção ligada ao HPV. Esse ponto foi destacado tanto no texto legal quanto em material oficial divulgado pelo Ministério das Mulheres e pelo Senado.
Quem é afetado
A mudança interessa diretamente aos empregados com carteira assinada regidos pela CLT. Para esse público, a regra vale como hipótese de falta justificada, com manutenção do salário, desde que haja comprovação do exame, como já prevê o artigo 473.
Para as empresas, a nova obrigação não é apenas administrativa. A lei cria um dever ativo de comunicação e conscientização dentro do ambiente de trabalho, alinhado às orientações do Ministério da Saúde.
Quais exames entram nessa regra
O texto legal cita exames preventivos relacionados ao HPV e aos cânceres de:
mama;
colo do útero;
próstata.
Como a lei fala em prevenção e diagnóstico, o enquadramento concreto do exame pode depender da indicação clínica e da comprovação apresentada pelo trabalhador. O ponto central é que a ausência seja destinada à realização de exame preventivo dentro das hipóteses previstas em lei.
O que o trabalhador deve observar
Para usar o direito sem dor de cabeça, o caminho mais seguro é avisar a empresa com antecedência razoável, quando isso for possível, e guardar o comprovante de comparecimento ou de realização do exame. A exigência de prova continua relevante porque o próprio artigo 473 da CLT condiciona a ausência à devida comprovação.
Confira com o RH ou o empregador qual é o procedimento interno para comunicar a ausência.
Solicite comprovante no local do exame.
Guarde documento com data e identificação do atendimento.
Entregue a comprovação no prazo pedido pela empresa, se houver rotina formal.
Por que isso importa agora
A nova lei tenta atacar uma barreira comum da prevenção: adiar exames por falta de tempo, custo indireto ou receio de desconto no salário. Ao combinar informação obrigatória no ambiente de trabalho com a ausência remunerada já prevista na CLT, a regra busca facilitar o diagnóstico precoce.
No caso do HPV, o tema tem impacto especial porque o vírus está associado a doenças que podem ser prevenidas ou detectadas mais cedo com vacinação, rastreamento e acompanhamento médico. Já nos cânceres citados pela lei, a chance de tratamento tende a ser melhor quando o diagnóstico acontece antes do avanço da doença.
Quando a regra começou a valer
A lei foi sancionada em 2 de abril de 2026 e, segundo a publicação oficial, entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, em 6 de abril de 2026. O texto foi aprovado sem vetos, informou o Senado.
O que muda daqui para frente
Daqui em diante, a tendência é que RHs, departamentos pessoais e empregadores adaptem comunicados, cartilhas internas e rotinas de orientação para cumprir a nova exigência. Para o trabalhador, o efeito mais imediato é ter uma base legal mais clara para cobrar informação e buscar prevenção sem perda salarial.
O ponto mais importante é este: a nova lei não cria uma folga livre e genérica para qualquer consulta, mas reforça e organiza um direito ligado a exames preventivos específicos, com foco em saúde pública, prevenção e acesso ao diagnóstico.