O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou, em 30 de dezembro de 2025, a Portaria MGI nº 11.460/2025 no Diário Oficial da União para definir o calendário de feriados nacionais e pontos facultativos de 2026, com o objetivo de dar previsibilidade administrativa e garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população.
O que são feriados nacionais e pontos facultativos?
Feriados nacionais são datas oficiais de abrangência federal em que a administração pública costuma interromper atividades não essenciais em todo o território nacional. Na prática, isso significa que repartições e serviços administrativos geralmente não funcionam nesses dias, salvo os serviços considerados essenciais, que mantêm atendimento.
Pontos facultativos, por sua vez, são dias em que a administração pode, a critério de cada órgão ou entidade, dispensar o trabalho ou reduzir o expediente. Diferente dos feriados nacionais, eles não obrigam suspensão automática das atividades: cabe às chefias e às áreas de gestão de pessoas definir escalas e regimes de plantão, respeitando a necessidade de manter serviços essenciais.
Calendário oficial para 2026
A portaria do MGI estabelece dez feriados nacionais e nove pontos facultativos para órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. As datas são:
1º de janeiro — Confraternização Universal (feriado nacional);
16 de fevereiro — Carnaval (ponto facultativo);
17 de fevereiro — Carnaval (ponto facultativo);
18 de fevereiro — Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
3 de abril — Paixão de Cristo (feriado nacional);
20 de abril — (ponto facultativo);
21 de abril — Tiradentes (feriado nacional);
1º de maio — Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
4 de junho — Corpus Christi (ponto facultativo);
5 de junho — (ponto facultativo);
7 de setembro — Independência do Brasil (feriado nacional);
12 de outubro — Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
28 de outubro — Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo);
2 de novembro — Finados (feriado nacional);
15 de novembro — Proclamação da República (feriado nacional);
20 de novembro — Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
24 de dezembro — Véspera do Natal (ponto facultativo após as 13 horas);
25 de dezembro — Natal (feriado nacional);
31 de dezembro — Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 13 horas).
Regras, exceções e compensações previstas na portaria
A portaria orienta como os órgãos federais devem proceder em situações locais específicas. Repartições federais deverão observar, nas respectivas localidades, feriados em comemoração à Data Magna do Estado quando essa data estiver prevista em lei estadual. Também serão observados, mediante lei municipal, os dias de início e término do ano do centenário de fundação do Município.
O texto veda, ainda, que órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipem ponto facultativo em desacordo com o calendário publicado. A adoção de ponto facultativo previsto por legislação estadual, municipal ou distrital também não é permitida para a administração federal, salvo a exceção relativa à Data Magna do Estado.
Sobre guarda religiosa, a portaria regula a compensação de dias não previstos no calendário oficial. Nesses casos, o servidor poderá compensar o dia até o mês subsequente, desde que tenha autorização prévia da chefia imediata, observando as regras internas de cada órgão.
Impacto para gestão e atendimento ao público
Ao oficializar as datas, o MGI busca dar base para o planejamento institucional: equipes poderão ajustar escalas, prazos e regimes de plantão com antecedência, sem comprometer serviços essenciais. Para o cidadão, a previsão facilita a organização de compromissos e a consulta sobre prazos que correm em dias úteis.
Servidores e usuários devem acompanhar comunicados das unidades federais, já que a aplicação prática de pontos facultativos depende de decisões locais sobre manutenção de atendimentos e garantias de continuidade. Em caso de dúvidas sobre expediente ou prazos processuais, a recomendação é entrar em contato com o órgão responsável antes das datas listadas.