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Erro comum do MEI trava plano de aposentadoria no INSS

Erro comum do MEI trava plano de aposentadoria no INSS
Reprodução

Pagar só o DAS garante cobertura previdenciária, mas não vale para aposentadoria por tempo de contribuição sem complementação.

Atualizado em 14 de maio de 2026 às 13:55

Muitos microempreendedores individuais descobrem tarde demais um detalhe que pesa na aposentadoria: pagar o DAS em dia não resolve tudo. Pela regra do INSS, a contribuição padrão do MEI, de 5% do salário mínimo, garante acesso a benefícios previdenciários, mas não conta, sozinha, para aposentadoria por tempo de contribuição. O erro é comum porque muita gente entende o recolhimento mensal como suficiente para qualquer modalidade de aposentadoria.

O que o MEI recebe ao pagar o DAS

De acordo com o INSS, o MEI que mantém as contribuições em dia tem cobertura para aposentadoria programada, auxílio por incapacidade temporária, auxílio por incapacidade permanente e salário-maternidade. Para os dependentes, também há previsão de pensão por morte e auxílio-reclusão.

Em 2026, a contribuição previdenciária do MEI comum é de R$ 81,05 por mês, valor correspondente a 5% do salário mínimo de R$ 1.621, segundo a tabela oficial do INSS e as orientações do Portal do Empreendedor. Sobre esse valor ainda podem ser somados R$ 1 de ICMS e/ou R$ 5 de ISS, conforme a atividade.

Onde está o erro que atrapalha a aposentadoria

O problema aparece quando o empreendedor acredita que esse pagamento mensal já serve para todas as formas de aposentadoria. Não serve. Em página oficial sobre a categoria, o INSS informa que a contribuição como MEI é válida para os benefícios previdenciários, exceto para obter aposentadoria por tempo de contribuição.

Na prática, o erro mais comum é este: o trabalhador passa anos recolhendo como MEI e só perto do pedido de aposentadoria percebe que aquele período, do jeito que foi pago, não pode ser usado para uma regra baseada em tempo de contribuição ou para contagem recíproca com outro regime sem ajuste posterior. Isso também afeta quem imagina receber benefício acima do piso apenas com a alíquota reduzida.

Quando é preciso complementar a contribuição

A legislação previdenciária prevê que o segurado que recolheu com alíquota reduzida e quiser contar esse período para aposentadoria por tempo de contribuição deve fazer a complementação da diferença até 20%. É o que diz a Lei nº 8.212, e o próprio INSS resume essa regra ao informar que o MEI precisa recolher mais 15% sobre o salário mínimo da competência, com acréscimos legais quando houver atraso.

A Receita Federal lista o código 1910 para “MEI - Complementação Mensal”. Ainda assim, como o cálculo pode envolver juros e análise do período recolhido, o caminho mais seguro é confirmar a situação no Meu INSS ou pelo telefone 135 antes de pagar.

O que isso muda no valor e no tipo de benefício

Pelo modelo simplificado do MEI, o benefício previdenciário fica, em regra, vinculado ao salário mínimo, como explica o INSS. Ou seja: quem contribui só com os 5% mantém proteção previdenciária, mas não forma, por essa via, uma base maior para buscar aposentadoria por tempo de contribuição.

Na regra geral divulgada pelo instituto, a aposentadoria programada para MEI exige 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, além do tempo mínimo de contribuição informado pelo INSS: 20 anos para homens e 15 anos para mulheres. Esse ponto costuma gerar confusão porque o empreendedor mistura duas discussões diferentes: ter direito à aposentadoria por idade e conseguir usar o período pago como MEI em regras que dependem de tempo de contribuição.

Como o MEI pode evitar surpresa na hora do pedido

O primeiro passo é consultar o Extrato de Contribuição (CNIS) no Meu INSS. O sistema permite verificar vínculos, contribuições registradas e simulação de aposentadoria. O acompanhamento é importante porque falhas cadastrais, períodos sem registro e débitos em aberto podem atrasar a análise do benefício.

Também vale checar se existem DAS em atraso. Segundo o INSS, contribuições não regularizadas podem interferir no reconhecimento de direitos e até resultar em cobrança da dívida. O Portal do Empreendedor informa ainda que débitos do MEI podem ser parcelados, o que ajuda a organizar a regularização sem esperar a fase final do pedido de aposentadoria.

Checklist prático para quem é MEI

  • Confirmar se o DAS está sendo pago todos os meses.

  • Consultar o CNIS no Meu INSS e verificar se os recolhimentos aparecem corretamente.

  • Entender se o objetivo é apenas a aposentadoria programada ou se há interesse em usar tempo de contribuição em outra regra.

  • Avaliar, antes de pedir o benefício, se será necessária a complementação de 15%.

  • Regularizar atrasos e inconsistências com antecedência, porque isso pode evitar demora na concessão.

Por que o tema importa agora

O avanço da formalização pelo MEI fez crescer o número de trabalhadores que dependem dessa contribuição para se proteger na Previdência. O risco é deixar a conferência para o fim da carreira e descobrir, tarde, que anos de pagamento não produzem exatamente o efeito imaginado. O ponto central não é que o DAS “não vale”, ele vale, e muito, mas sim entender para qual tipo de aposentadoria ele vale e quando a complementação passa a ser necessária.

Autor

Advogada, apaixonada por livros e séries. Também atuo como editora de conteúdos de variedades, unindo informação, criatividade e comunicação.