Uma pessoa pode se divorciar mesmo que o outro cônjuge seja contra. No Brasil, o divórcio é um direito potestativo, isto é, depende apenas da vontade de um dos dois. Não é preciso apresentar motivo nem obter anuência da outra parte. Quando não há acordo, o caminho é o processo judicial, e a discordância não impede o fim do casamento.
O que a lei permite hoje
A regra foi consolidada com a Emenda Constitucional 66, de 2010, que retirou exigências anteriores e facilitou o divórcio direto. Na prática, isso significa que ninguém pode ser obrigado a permanecer casado contra a própria vontade.
Com isso, o ponto principal do processo deixa de ser a discussão sobre se haverá ou não o divórcio. O foco passa a ser, quando existirem, as questões acessórias que precisam de definição judicial.
O que acontece quando só um quer se divorciar
Nessa situação, o pedido costuma ser feito por meio de uma ação de divórcio litigioso. O juiz pode decretar o divórcio independentemente da concordância do outro cônjuge, enquanto os demais temas seguem para análise conforme o caso.
Entre os pontos que podem continuar em discussão estão:
partilha de bens;
pensão alimentícia;
guarda dos filhos;
direito de convivência e visitas;
manutenção ou retirada do nome de casado(a).
Se o outro cônjuge contestar ou nem comparecer
A recusa em assinar, a apresentação de contestação ou até a ausência da outra parte no processo não impedem a decretação do divórcio. O casamento pode ser encerrado judicialmente mesmo assim. O que o Judiciário analisa depois, se houver conflito, são os efeitos práticos da separação sobre patrimônio, filhos e eventual obrigação alimentar.
O divórcio pode ser decidido antes dos outros temas
Em muitos casos, o Judiciário pode decretar o divórcio e deixar para uma fase posterior a solução das demais controvérsias. Isso evita que a pessoa permaneça formalmente casada apenas porque ainda existe disputa sobre bens, guarda ou pensão.
Na prática, essa separação entre o estado civil e os temas acessórios reduz atrasos no ponto mais imediato do processo: o encerramento do vínculo conjugal.
O que muda na vida de quem está nessa situação
Para quem enfrenta resistência do outro cônjuge, a principal consequência é que a falta de concordância não bloqueia o divórcio. O que muda é o rito: em vez de uma solução consensual, o caso passa a exigir atuação judicial.
Isso costuma ter impacto em prazo, custo e complexidade, especialmente quando há patrimônio a dividir ou filhos menores envolvidos. Ainda assim, o direito ao divórcio em si não depende de prova de culpa, de justificativa ou de autorização da outra parte.
O que o leitor precisa saber
Em resumo, a regra atual é direta:
basta a vontade de um dos cônjuges para pedir o divórcio;
a oposição do outro não impede o fim do casamento;
o conflito passa a se concentrar em bens, pensão, guarda e visitas;
o juiz pode encerrar o vínculo conjugal e analisar o restante depois.
Para quem vive esse impasse, entender essa distinção ajuda a separar duas coisas diferentes: o direito de deixar de ser casado e a discussão sobre as consequências jurídicas da separação. A primeira não depende do consentimento do outro.