O divórcio em cartório continua restrito aos casos de consenso, mas as regras nacionais ficaram mais amplas. Desde agosto de 2024, casais com filhos menores ou incapazes também podem usar a via extrajudicial no Brasil, desde que as questões sobre guarda, convivência e alimentos já tenham sido decididas antes pela Justiça.
O que a regra permite hoje
O ponto central é este: o divórcio em cartório é possível quando há acordo. A escritura pública pode tratar do fim do casamento, da partilha de bens e da eventual mudança de sobrenome, sem necessidade de homologação judicial. A escolha do tabelionato de notas é livre, ou seja, não vale a lógica de competência territorial do processo civil.
A mudança mais relevante veio com a Resolução 571, publicada pelo Conselho Nacional de Justiça em 26 de agosto de 2024. Ela alterou a Resolução 35/2007 e passou a admitir a lavratura da escritura mesmo quando o casal tem filhos comuns menores ou incapazes, desde que já exista decisão judicial prévia sobre os interesses desses filhos. Antes, essa situação costumava empurrar o caso integralmente para o Judiciário.
Quando o cartório pode fazer o divórcio
Na prática, o tabelião pode lavrar a escritura quando o casal estiver de acordo sobre o divórcio e apresentar a documentação exigida. A norma nacional lista, entre outros itens, certidão de casamento, documentos de identidade e CPF, pacto antenupcial se houver, documentos dos filhos e comprovantes sobre os bens, quando existir partilha.
Se houver filhos menores ou incapazes, o cartório só pode seguir adiante quando ficar comprovado que guarda, visitação e pensão alimentícia já foram resolvidas previamente em juízo. Essa informação precisa constar no corpo da própria escritura. Se o tabelião tiver dúvida sobre eventual prejuízo ao menor ou incapaz, deve submeter a questão ao juiz que proferiu a decisão.
Outro detalhe importante: as partes também devem declarar ao tabelião se têm filhos em comum e informar se existe incapaz. Além disso, a norma exige declaração de que a mulher não está grávida, ou ao menos de que não há conhecimento dessa condição.
O que continua fora do cartório
Nem todo divórcio pode ser resolvido diretamente no tabelionato. Se não houver acordo entre as partes, o caminho continua sendo a via judicial. Também não cabe ao cartório decidir conflito sobre guarda, convivência, alimentos ou qualquer outro ponto controvertido envolvendo filhos menores ou incapazes. Nesses casos, o Judiciário segue sendo a porta de entrada para resolver a disputa.
A presença de advogado ou defensor público continua sendo exigida nas escrituras decorrentes da Resolução 35/2007, e o comparecimento pessoal pode ser dispensado se houver representante com procuração pública, poderes especiais e prazo de validade de 30 dias.
Quais efeitos práticos a escritura produz
A escritura pública de divórcio não depende de homologação judicial e já serve como título hábil para averbação no registro civil e para atos necessários de transferência de bens e direitos. Depois da lavratura, o traslado deve ser apresentado ao cartório de registro civil onde está o assento do casamento para a averbação. Havendo mudança de nome, o oficial também faz a anotação correspondente no registro de nascimento.
Em outras palavras, o cartório não “discute” o fim do casamento: ele formaliza um acordo já amadurecido pelas partes e assistido por advogado. Por isso, a utilidade maior da via extrajudicial aparece quando não existe conflito sobre o divórcio em si e o casal quer resolver a situação patrimonial e registral com menos etapas. Essa leitura decorre da própria estrutura da Resolução 35/2007, que trata da lavratura de atos consensuais por escritura pública.
Não há prazo mínimo de separação
Desde a Emenda Constitucional 66, de 13 de julho de 2010, o texto da Constituição deixou de exigir separação judicial prévia ou separação de fato por determinado período para o divórcio. Na prática, isso consolidou o divórcio direto no Brasil.
Por que o tema importa
O assunto tem impacto real porque o divórcio extrajudicial já representa uma fatia relevante das dissoluções no país. Nas Estatísticas do Registro Civil, o IBGE informou que o Brasil teve 440,8 mil divórcios em 2023, dos quais 79,6 mil foram extrajudiciais, equivalente a 18,2% do total.
Com a abertura nacional para casos consensuais que envolvem filhos menores ou incapazes, a tendência é de ampliação do uso do cartório em situações que antes precisavam tramitar integralmente no fórum, ao menos para a formalização final do divórcio. Isso é uma inferência baseada na mudança normativa do CNJ e no peso já existente da via extrajudicial nos números do IBGE.
O que o casal deve checar antes de ir ao tabelionato
Se o divórcio é consensual;
Se já existe definição sobre partilha, quando houver bens;
Se há filhos menores ou incapazes e, nesse caso, se guarda, convivência e alimentos já foram decididos judicialmente;
Se a documentação pessoal, do casamento e dos bens está completa;
Se haverá assistência de advogado ou defensor público.
Esses são os pontos que, hoje, costumam separar um caso apto ao cartório de um caso que ainda precisa passar pela Justiça.