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Divórcio em cartório: quando é possível e o que mudou

Divórcio em cartório: quando é possível e o que mudou
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Regra nacional permite escritura pública mesmo com filhos menores, desde que guarda, visitas e alimentos já tenham sido resolvidos na Justiça.

Atualizado em 09 de março de 2026 às 08:15

O divórcio em cartório continua restrito aos casos de consenso, mas as regras nacionais ficaram mais amplas. Desde agosto de 2024, casais com filhos menores ou incapazes também podem usar a via extrajudicial no Brasil, desde que as questões sobre guarda, convivência e alimentos já tenham sido decididas antes pela Justiça.

O que a regra permite hoje

O ponto central é este: o divórcio em cartório é possível quando há acordo. A escritura pública pode tratar do fim do casamento, da partilha de bens e da eventual mudança de sobrenome, sem necessidade de homologação judicial. A escolha do tabelionato de notas é livre, ou seja, não vale a lógica de competência territorial do processo civil.

A mudança mais relevante veio com a Resolução 571, publicada pelo Conselho Nacional de Justiça em 26 de agosto de 2024. Ela alterou a Resolução 35/2007 e passou a admitir a lavratura da escritura mesmo quando o casal tem filhos comuns menores ou incapazes, desde que já exista decisão judicial prévia sobre os interesses desses filhos. Antes, essa situação costumava empurrar o caso integralmente para o Judiciário.

Quando o cartório pode fazer o divórcio

Na prática, o tabelião pode lavrar a escritura quando o casal estiver de acordo sobre o divórcio e apresentar a documentação exigida. A norma nacional lista, entre outros itens, certidão de casamento, documentos de identidade e CPF, pacto antenupcial se houver, documentos dos filhos e comprovantes sobre os bens, quando existir partilha.

Se houver filhos menores ou incapazes, o cartório só pode seguir adiante quando ficar comprovado que guarda, visitação e pensão alimentícia já foram resolvidas previamente em juízo. Essa informação precisa constar no corpo da própria escritura. Se o tabelião tiver dúvida sobre eventual prejuízo ao menor ou incapaz, deve submeter a questão ao juiz que proferiu a decisão.

Outro detalhe importante: as partes também devem declarar ao tabelião se têm filhos em comum e informar se existe incapaz. Além disso, a norma exige declaração de que a mulher não está grávida, ou ao menos de que não há conhecimento dessa condição.

O que continua fora do cartório

Nem todo divórcio pode ser resolvido diretamente no tabelionato. Se não houver acordo entre as partes, o caminho continua sendo a via judicial. Também não cabe ao cartório decidir conflito sobre guarda, convivência, alimentos ou qualquer outro ponto controvertido envolvendo filhos menores ou incapazes. Nesses casos, o Judiciário segue sendo a porta de entrada para resolver a disputa.

A presença de advogado ou defensor público continua sendo exigida nas escrituras decorrentes da Resolução 35/2007, e o comparecimento pessoal pode ser dispensado se houver representante com procuração pública, poderes especiais e prazo de validade de 30 dias.

Quais efeitos práticos a escritura produz

A escritura pública de divórcio não depende de homologação judicial e já serve como título hábil para averbação no registro civil e para atos necessários de transferência de bens e direitos. Depois da lavratura, o traslado deve ser apresentado ao cartório de registro civil onde está o assento do casamento para a averbação. Havendo mudança de nome, o oficial também faz a anotação correspondente no registro de nascimento.

Em outras palavras, o cartório não “discute” o fim do casamento: ele formaliza um acordo já amadurecido pelas partes e assistido por advogado. Por isso, a utilidade maior da via extrajudicial aparece quando não existe conflito sobre o divórcio em si e o casal quer resolver a situação patrimonial e registral com menos etapas. Essa leitura decorre da própria estrutura da Resolução 35/2007, que trata da lavratura de atos consensuais por escritura pública.

Não há prazo mínimo de separação

Desde a Emenda Constitucional 66, de 13 de julho de 2010, o texto da Constituição deixou de exigir separação judicial prévia ou separação de fato por determinado período para o divórcio. Na prática, isso consolidou o divórcio direto no Brasil.

Por que o tema importa

O assunto tem impacto real porque o divórcio extrajudicial já representa uma fatia relevante das dissoluções no país. Nas Estatísticas do Registro Civil, o IBGE informou que o Brasil teve 440,8 mil divórcios em 2023, dos quais 79,6 mil foram extrajudiciais, equivalente a 18,2% do total.

Com a abertura nacional para casos consensuais que envolvem filhos menores ou incapazes, a tendência é de ampliação do uso do cartório em situações que antes precisavam tramitar integralmente no fórum, ao menos para a formalização final do divórcio. Isso é uma inferência baseada na mudança normativa do CNJ e no peso já existente da via extrajudicial nos números do IBGE.

O que o casal deve checar antes de ir ao tabelionato

  • Se o divórcio é consensual;

  • Se já existe definição sobre partilha, quando houver bens;

  • Se há filhos menores ou incapazes e, nesse caso, se guarda, convivência e alimentos já foram decididos judicialmente;

  • Se a documentação pessoal, do casamento e dos bens está completa;

  • Se haverá assistência de advogado ou defensor público.

Esses são os pontos que, hoje, costumam separar um caso apto ao cartório de um caso que ainda precisa passar pela Justiça.

Autor

Advogada, apaixonada por livros e séries. Também atuo como editora de conteúdos de variedades, unindo informação, criatividade e comunicação.