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Constituição garante férias anuais ao trabalhador

Constituição garante férias anuais ao trabalhador
Huy Phan - Pexels

Entenda regras da CLT, pagamento, fracionamento e prazos obrigatórios

Atualizado em 17 de fevereiro de 2026 às 10:30

Constituição da República Federativa do Brasil, desde 1988, garante ao trabalhador no país o direito às férias anuais remuneradas, com acréscimo de pelo menos um terço sobre o salário, para preservar a saúde, o descanso e a dignidade humana.

Como as férias são disciplinadas pela lei

No plano infraconstitucional, as férias estão reguladas principalmente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nos artigos 129 a 153. A cada período de 12 meses de vigência do contrato, chamado período aquisitivo, o empregado adquire direito a 30 dias de férias, salvo ocorrências previstas em lei que reduzam esse tempo.

O afastamento de trabalho para descanso é condição do contrato: o empregado continua vinculado ao emprego e recebe remuneração normalmente durante o gozo das férias. O tempo de férias conta para efeitos trabalhistas, como cálculo do 13º salário e recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Prazos, concessão e consequências do não cumprimento

Após completar o período aquisitivo inicia-se o período concessivo, também de 12 meses, dentro do qual o empregador deve conceder as férias. Se as férias não forem usufruídas dentro deste prazo, o empregador fica obrigado ao pagamento em dobro da respectiva remuneração, conforme o artigo 137 da CLT.

Outro ponto essencial é o prazo de pagamento: a remuneração de férias deve corresponder ao salário vigente na data da concessão, acrescido do terço constitucional, e ser paga até dois dias antes do início do respectivo período de gozo. O descumprimento dessas obrigações pode ensejar condenações trabalhistas e aplicação de multas administrativas.

Fracionamento, abono pecuniário e limites

A reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017) autorizou o fracionamento das férias em até três períodos, desde que haja concordância do empregado. As regras são claras: um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias corridos e os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada um.

Além disso, é possível a conversão de um terço do período de férias em abono pecuniário, a chamada "venda de férias". Essa opção depende de requerimento do empregado e deve ser solicitada até 15 dias antes do término do período aquisitivo. A conversão não elimina o direito ao descanso, apenas permite que parte do período seja compensada financeiramente.

Natureza jurídica, proteção e proibições

As férias têm natureza de interrupção do contrato de trabalho, o que significa que o vínculo permanece, com pagamento e registro normais. Por essa razão, o período é considerado para fins de remunerações e encargos relacionados ao contrato.

Importante frisar que as férias são um direito indisponível: não podem ser objeto de renúncia pelo empregado. A vedação à renúncia decorre da finalidade social dessa garantia, que visa proteger a saúde física e mental do trabalhador.

O que o trabalhador e o empregador devem observar

O trabalhador deve acompanhar o registro de aquisições e, se desejar abono pecuniário, formalizar o pedido no prazo legal. O empregador, por sua vez, deve planejar a concessão dentro do período concessivo e efetuar o pagamento no prazo previsto, sob pena de ter de arcar com o pagamento em dobro e possíveis sanções administrativas.

Faltas injustificadas podem reduzir o período de férias, conforme disciplina o artigo 130 da CLT, por isso ambos os lados devem observar controles e registros de presença.

Autor

Advogada, apaixonada por livros e séries. Também atuo como editora de conteúdos de variedades, unindo informação, criatividade e comunicação.