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BC liquida Banco Pleno e aciona ressarcimento do FGC

BC liquida Banco Pleno e aciona ressarcimento do FGC
Reprodução

Medida atinge também a Pleno DTVM; fundo estima 160 mil credores e R$ 4,9 bilhões em depósitos elegíveis à garantia

Atualizado em 18 de fevereiro de 2026 às 10:32

O Banco Central decretou, em 18 de fevereiro de 2026, em Brasília, a liquidação extrajudicial do Banco Pleno S.A., decisão que foi estendida à Pleno Distribuidora Títulos e Valores Mobiliários S.A., após a autoridade monetária apontar deterioração da liquidez e descumprimento de normas e determinações, o que levou clientes e investidores a buscarem orientações sobre o ressarcimento via Fundo Garantidor de Créditos (FGC).

O que foi decidido e por que isso importa

A liquidação extrajudicial é um regime especial aplicado quando o supervisor entende que a situação econômico-financeira da instituição foi comprometida. No caso do conglomerado prudencial Pleno, o Banco Central informou que a medida se deu diante do agravamento da liquidez, além de infrações às regras do setor e de inobservância de determinações do próprio órgão.

Embora o conglomerado seja classificado como de pequeno porte e enquadrado no segmento S4 da regulação prudencial, os números chamam atenção pela capilaridade junto ao público. Segundo o FGC, há uma base estimada de 160 mil credores com depósitos elegíveis à garantia, totalizando R$ 4,9 bilhões.

O Banco Central também informou que o conglomerado detém 0,04% do ativo total e 0,05% das captações totais do Sistema Financeiro Nacional, o que ajuda a dimensionar o tamanho da instituição no sistema, sem eliminar o impacto direto sobre quem tinha dinheiro aplicado.

Como funciona a cobertura do FGC para clientes e investidores

O FGC atua como um mecanismo de proteção para determinados depósitos e investimentos, com cobertura de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ em cada instituição financeira ou conglomerado prudencial associado. Além desse limite, existe um teto adicional de R$ 1 milhão por período de quatro anos, aplicável quando ocorre a quebra de mais de uma instituição no mesmo intervalo.

Entre os produtos que podem estar contemplados, conforme o regulamento, estão conta corrente, poupança, Certificado de Depósito Bancário (CDB), Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), entre outros.

Um ponto prático: a soma para fins de garantia considera o total que a pessoa tem naquela instituição. Quem possuir mais de um título do Banco Pleno deve somar os valores para verificar quanto fica dentro do limite de R$ 250 mil. Valores acima disso não entram na cobertura do FGC e passam a depender da habilitação de crédito e dos desdobramentos do processo de liquidação, o que tende a ser mais demorado.

Passo a passo para pedir o dinheiro

O pagamento não ocorre automaticamente. O credor precisa se manifestar formalmente, porque o recebimento da garantia implica a cessão do crédito com sub-rogação de direitos ao FGC. Na prática, isso significa que o fundo paga o cliente e passa a ocupar sua posição na cobrança contra a massa liquidanda, dentro das regras aplicáveis.

O FGC orienta que os credores façam o cadastro básico no Aplicativo FGC, disponível nas lojas Apple Store e Google Play. A etapa de solicitação da garantia fica disponível depois que o fundo recebe do liquidante a relação de credores com os valores a ressarcir.

Pelo rito descrito para casos como esse, a relação de credores deve ser encaminhada ao FGC em até 30 dias úteis a partir do decreto de liquidação. Com a base validada, o sistema é liberado para que o credor indique uma conta de sua titularidade, realize validações (como biometria) e envie os documentos exigidos, concluindo a assinatura eletrônica do termo.

Para pessoas jurídicas, o caminho indicado é o Portal do Investidor no site do FGC, com etapas conduzidas após análise documental e orientações encaminhadas por e-mail. O pagamento ocorre por transferência para conta corrente ou poupança de mesma titularidade (mesmo CNPJ).

Em situações de liquidação, a recomendação é acompanhar comunicados apenas em canais oficiais e desconfiar de contatos que peçam dados sensíveis ou pagamentos para “liberar” valores, cenário em que tentativas de golpe costumam aumentar.

Relação do Pleno com o caso Master

O Banco Pleno, anteriormente conhecido como Banco Voiter, integrou até meados de 2025 o conglomerado financeiro do Banco Master, do banqueiro Daniel Vorcaro. Investigações no âmbito da Operação Compliance Zero apuram a concessão de créditos falsos pelo Banco Master, incluindo a tentativa de compra da instituição pelo Banco de Brasília (BRB), banco público ligado ao Governo do Distrito Federal, com suspeitas que podem chegar a R$ 17 bilhões.

O Banco Pleno é comandado por Augusto Ferreira Lima, ex-CEO e ex-sócio do Banco Master. No comunicado sobre a liquidação, o Banco Central também informou que continuará adotando medidas para apurar responsabilidades e que os resultados podem levar a sanções administrativas e a comunicações a outras autoridades, conforme as competências legais. Entre as previsões, está a indisponibilidade de bens de controladores e administradores da instituição alcançada pelo regime especial.

O que acompanhar a partir de agora

Para quem tinha recursos no Banco Pleno, o foco passa a ser acompanhar a consolidação da lista de credores pelo liquidante, a liberação do sistema pelo FGC e os prazos e exigências para finalizar a solicitação. Reunir extratos e comprovantes das aplicações e manter dados cadastrais atualizados tende a facilitar o processo quando a plataforma abrir a etapa de pedido de pagamento.

Autor

Advogada, apaixonada por livros e séries. Também atuo como editora de conteúdos de variedades, unindo informação, criatividade e comunicação.