Alienação parental é a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente para provocar rejeição a um dos genitores ou dificultar a manutenção desse vínculo. No Brasil, o tema é tratado pela Lei 12.318/2010, alterada pela Lei 14.340/2022, e deve ser analisado com prioridade porque envolve um direito fundamental: a convivência familiar da criança.
O que caracteriza a alienação parental
A definição legal fala em ato praticado por pai, mãe, avós ou qualquer pessoa que tenha a criança sob autoridade, guarda ou vigilância. A lei lista exemplos como dificultar o contato com o outro genitor, atrapalhar o exercício da convivência familiar, omitir informações relevantes sobre escola, saúde ou endereço e até apresentar falsa denúncia para afastar a criança desse convívio.
Na prática, isso pode aparecer de forma gradual: críticas constantes ao outro responsável na frente do filho, barreiras para visitas e chamadas, retenção de informações sobre consultas ou reuniões escolares e criação de um ambiente de hostilidade que pressiona a criança a tomar partido. O ponto central, porém, não é o conflito entre os adultos, mas o efeito disso sobre o vínculo e o desenvolvimento emocional do menor.
Por que o tema importa além da briga entre os pais
A legislação e o sistema de proteção à infância partem da ideia de que a convivência familiar é um direito da criança e do adolescente. O artigo 19 do ECA estabelece que toda criança e adolescente tem direito de ser criado e educado no âmbito de sua família, e a Constituição também protege esse convívio. Por isso, impedir ou sabotar essa relação pode ter repercussão jurídica e psicológica.
O Conselho Nacional de Justiça já apontou que o principal prejuízo pode ser a formação de uma visão distorcida sobre um dos genitores, com impacto no bem-estar e nas relações futuras. Em outras palavras, não se trata apenas de descumprir um acordo de visitas, mas de um possível dano ao desenvolvimento afetivo da criança.
Nem todo conflito familiar é alienação parental
Esse é um ponto decisivo. A simples existência de brigas, mágoas após a separação ou divergências sobre guarda não autoriza, sozinha, concluir que houve alienação parental. Decisões recentes destacadas pelo TJDFT ressaltam que essa declaração deve ser feita com extrema cautela, após investigação aprofundada e com base em elementos concretos e conclusivos.
Essa cautela ganhou ainda mais relevância nos últimos anos. Em setembro de 2024, o CNJ aprovou um protocolo para o depoimento especial de crianças e adolescentes em ações de família que discutem alienação parental, com diretrizes para escuta humanizada e redução do risco de novos danos durante o processo.
Como a Justiça pode agir
Quando há indícios de alienação parental, a lei prevê tramitação prioritária e medidas urgentes para preservar a integridade psicológica da criança e assegurar a convivência com o genitor prejudicado. Se necessário, o juiz pode determinar perícia psicológica ou avaliação biopsicossocial, feita por profissional ou equipe habilitada.
Entre as medidas previstas hoje na Lei 12.318 estão:
advertência ao responsável que praticou o ato;
ampliação do regime de convivência em favor do genitor prejudicado;
fixação de multa;
determinação de acompanhamento psicológico ou biopsicossocial;
alteração da guarda.
Há um detalhe importante: desde 18 de maio de 2022, com a Lei 14.340, a suspensão da autoridade parental deixou de constar da lista direta de medidas da Lei de Alienação Parental. A nova norma passou a tratar a suspensão do poder familiar com procedimentos adicionais no ECA.
O que pais e responsáveis precisam observar
Em disputas familiares, atitudes aparentemente pequenas podem ganhar peso no processo se mostrarem um padrão de obstrução do vínculo. Por isso, é relevante guardar registros objetivos, cumprir decisões judiciais, informar o outro responsável sobre fatos relevantes da rotina da criança e evitar expor o filho a desqualificações, pressões ou mensagens hostis. Essa postura não elimina o conflito, mas ajuda a separar o problema dos adultos do direito da criança à convivência.
Se houver suspeita de alienação parental, o caminho costuma passar por avaliação do caso concreto no Judiciário, com participação do Ministério Público e, quando necessário, de equipes técnicas. O foco legal não é punir uma disputa conjugal em abstrato, mas proteger o menor e reconstruir, quando possível, um convívio familiar saudável.