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Ações por assédio moral crescem 22,3% em 2025

Ações por assédio moral crescem 22,3% em 2025
Yan Krukau - Pexels

Tribunal recebeu 142.814 ações; MPT teve 18.207 denúncias e Disque 100 somou 2.757. TST publicou cartilha com orientações.

Atualizado em 12 de fevereiro de 2026 às 07:10

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) registrou, no Brasil, 142.814 novos processos por assédio moral no trabalho em 2025, alta de 22,3% na comparação com 2024 (116.732), em um cenário de aumento também nas denúncias e de discussões sobre como prevenir e relatar a violência psicológica no ambiente profissional.

Processos e denúncias avançam em diferentes canais

Além do crescimento nas ações que chegam à Justiça do Trabalho, os números de relatos formalizados em outros órgãos também subiram ao longo do ano.

Dados do Ministério Público do Trabalho (MPT) indicam que foram recebidas 18.207 denúncias de assédio moral em 2025. Em 2024, o total havia sido de 14.343, o que representa aumento de 26,9%.

No Disque 100, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), o volume igualmente cresceu: 2.757 denúncias em 2025, contra 1.841 em 2024, alta de 49,8%.

Saúde mental e pressão por responsabilização

O avanço dos registros ocorre em um contexto mais amplo de atenção à saúde mental no trabalho. Em 2025, mais de meio milhão de licenças foram concedidas por transtornos mentais, no maior número em pelo menos 10 anos.

Entre os fatores associados a afastamentos estão os impactos do assédio moral no cotidiano corporativo.

Para ampliar a responsabilização de gestores e empresas, o governo anunciou a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), incluindo os riscos psicossociais nas diretrizes de saúde mental no trabalho.

Com a mudança, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) pode aplicar multas em situações que envolvam metas excessivas, jornadas prolongadas, assédio moral e outras condições prejudiciais ao trabalhador. Após pressão do setor empresarial, porém, a pasta adiou a validade da medida por um ano. Embora anunciada, a atualização vem sendo aplicada apenas de forma educativa, sem previsão de multas, e passa a valer a partir de maio deste ano.

O que é assédio moral no trabalho

Uma Cartilha de Prevenção ao Assédio, publicada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), reúne orientações sobre condutas, prevenção e caminhos de acolhimento. O material define o assédio moral como práticas recorrentes de humilhação ou constrangimento no ambiente de trabalho, direcionadas a ferir direitos básicos e a dignidade do profissional.

Em linhas gerais, a cartilha aponta que o problema não se resume a um episódio isolado: a repetição e o efeito de constrangimento são elementos centrais para caracterizar o assédio.

Entre os comportamentos que podem configurar assédio moral, situações como:

  • difamar alguém ou atacar sua dignidade;

  • isolar a pessoa e se recusar a se comunicar;

  • espalhar boatos e rumores;

  • atribuir erros que não foram cometidos;

  • usar apelidos depreciativos;

  • fazer insinuações para provocar mal-entendidos;

  • impor tarefas para dificultar o desempenho;

  • designar atividades inferiores às competências;

  • impor condições vexatórias e restringir comunicação;

  • ignorar a presença ou excluir de eventos;

  • estimular desconfiança e enfraquecer a solidariedade entre colegas.

Microagressões: quando a violência vem disfarçada

A cartilha também chama atenção para as chamadas microagressões — comentários, perguntas ou pequenos gestos que depreciam pessoas ou grupos minoritários e, muitas vezes, são percebidos com mais clareza por quem sofre a situação.

Essas práticas podem aparecer em falas “em tom de brincadeira”, como “ela deve estar de TPM” ou “só podia ser mulher”, e ajudam a criar um ambiente hostil, ainda que parte da equipe naturalize o comportamento.

Se você é vítima: o que fazer de forma prática

Entre as recomendações do TST, a orientação central é buscar segurança e organizar informações sobre o que ocorreu. Sempre que possível, a vítima deve reunir provas, acionar canais de acolhimento e comunicar o caso.

A cartilha sugere medidas como procurar apoio psicológico, evitar permanecer a sós com a pessoa assediadora e avaliar a possibilidade de ajuizar ação, de acordo com o caso.

Como denunciar: onde registrar o relato

Há diferentes caminhos para formalizar a denúncia, inclusive sem necessidade de identificação. Nesses canais, o trabalhador pode relatar o ocorrido e informar detalhes do caso.

  • Canal de Denúncias para Inspeção do Trabalho

  • Fala.br

  • Central Alô Trabalho: o número 158

  • Superintendências Regionais do Trabalho

  • Canal do Ministério Público do Trabalho

  • Disque 100: disponível 24 horas

O TST destaca que vítimas e testemunhas têm papel importante para interromper o ciclo de violência no ambiente profissional, especialmente quando o comportamento é repetido e afeta a saúde e a permanência do trabalhador no emprego.

Autor

Advogada, apaixonada por livros e séries. Também atuo como editora de conteúdos de variedades, unindo informação, criatividade e comunicação.